Cármen Lúcia sinaliza que não vai pautar prisão após 2ª instância

  • Por Jovem Pan
  • 20/04/2018 10h34 - Atualizado em 20/04/2018 10h35
CARLOS MOURA SCO/STF Ministra Cármen Lúcia e ministro Marco Aurélio durante sessão do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu sinais de que não vai pautar em plenário a ação do PCdoB que pede a revisão da permissão da prisão após condenação em 2ª instância, informa o blog do Camarotti nesta sexta-feira (20).

A insistência nas tentativas de rever o tema tem gerado incômodo em vários ministros do Supremo.

Nesta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello, que é contra a prisão em 2º grau e relata a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), enviou o pedido da sigla de esquerda para julgamento em plenário.

O objetivo do PCdoB ao impetrar a ação era manter sob controle um processo que pode resultar na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em 2ª instância na Lava Jato.

A ADC do PCdoB foi definida em conjunto com o PT.

O pedido do PCdoB

Na nova ADC, assinada pelo jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, o partido defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.

A legenda pede uma liminar urgente para “impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado”.

A ação foi aberta pelo partido logo após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve um habeas corpus preventivo negado pelo STF sob o argumento de que o entendimento atual da Corte permite a execução provisória de pena logo após o encerramento do processo em segunda instância, sem que seja necessário aguardar os recursos a instâncias superiores.

Outras ADCs

Outras duas ADCs sobre o assunto tramitam no STF, uma de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra aberta pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). O mérito de ambas ainda não foi julgado, mas Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.

Horas depois de o STF ter negado o habeas corpus de Lula, em sessão encerrada na madrugada do último dia 5, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representava o PEN, entrou com um pedido de liminar para garantir a liberdade de todos os condenados em segunda instância que ainda tenham recursos pendentes.

Logo em seguida, o presidente do partido, Adilson Barroso, destituiu o advogado e pediu a suspensão da ação, afirmando que o PEN é de direita e por isso não poderia defender algo com o potencial de beneficiar Lula.

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