Conselho de Ética pode votar dois processos contra Wladimir Costa, o deputado da tatuagem

  • Por Jovem Pan
  • 29/11/2017 10h49 - Atualizado em 29/11/2017 10h50
Wladimir Costa/Divulgação Wladimir Costa/Divulgação Deputado é conhecido por ter tatuado nome do presidente Michel Temer antes da votação de denúncia contra o peemedebista

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara marcou nova reunião às 14h desta quarta-feira (29) para discutir e votar o parecer preliminar do deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do processo por quebra de decoro contra o deputado Wladimir Costa (SD-PA). O processo é referente à representação apresentada pelo PSB, que acusa o deputado de ter assediado e ofendido a jornalista Basília Rodrigues, da Rádio CBN, no dia da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer.

O colegiado também vai discutir o parecer preliminar do deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), sobre representação apresentada pelo PT, também em desfavor de Wladimir Costa.

Os pareceres foram lidos em reunião do colegiado no início do mês, mas a análise dos textos já foi adiada algumas vezes.

Laerte Bessa apresentou parecer a favor da admissibilidade do processo que analisa. E João Marcelo Souza pediu o arquivamento do processo que relata. Pedidos de vista adiaram a discussão dos pareceres. O deputado nega as duas acusações.

Ataque contra jornalista

No primeiro parecer, apresentada pelo PSB, o partido alega que o deputado teria assediado e ofendido a jornalista Basília Rodrigues, da CBN, no dia da votação de denúncia contra o presidente Michel Temer. Na ocasião, ao ser indagado por jornalistas sobre a tatuagem que teria feito com o nome de Temer, o deputado respondeu a Basília com a seguinte frase: “para você só [mostro] se for de corpo inteiro”.

Após o episódio, a jornalista publicou em sua página pessoal no Facebook relato em que descrevia a indignação com a conduta do parlamentar. Na mesma rede social, Wladimir Costa afirmou que não havia possibilidade de assediar a jornalista “porque fugia totalmente dos padrões estéticos que, supostamente, despertaria algum tipo de desejo em alguém”.

Ao recomendar o prosseguimento da representação, o relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), afirmou que os fatos apresentados contra Wladimir Costa estão demonstrados tanto pela narrativa da jornalista quanto na do próprio parlamentar em suas redes sociais.

“A conduta descrita na peça inicial pode configurar, em tese (ainda pendente de todo processo de ampla defesa e devido processo legal) possível ofensa ao decoro parlamentar, pois o dever de urbanidade no tratamento das pessoas que frequentam esta Casa Legislativa teria deixado de ser cumprido. Tal situação afetaria a credibilidade da própria instituição Câmara dos Deputados, o que recomenda a continuidade da apuração do ocorrido”, argumentou Bessa.

Ataque contra Maria do Rosário

Na outra representação, o PT acusa o deputado de usar o grupo de WhatsApp da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para atacar a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por meio da veiculação indevida de imagem da filha dela.

A foto era uma montagem comparativa entre Maria Laura, filha de Maria do Rosário, com o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), filho do também deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A legenda da montagem, que mostrava a jovem em trajes íntimos, ao lado do deputado, vestindo terno e gravata, era a seguinte: “É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais”.

Em leitura de parecer preliminar pelo relator, deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), ele propôs o arquivamento do processo. Para o parlamentar, a autoria e a materialidade dos fatos narrados na representação não estão devidamente comprovadas.

Segundo o parecer, foi comprovado que o número de telefone responsável pela postagem não pertence a Wladimir Costa. No entanto, apesar de recomendar o encerramento da representação, o relator repudiou a veiculação da imagem.

“A conduta descrita na peça inicial configura, em tese, não apenas um possível delito contra a honra da deputada Maria do Rosário, mas pode inclusive ser potencialmente enquadrado como crime de divulgação de imagem obscena de adolescente, devendo ser feita rigorosa investigação pelas autoridades penais para descobrir o autor desse ilícito. Repudiamos, de forma veemente, essa conduta, que significa uma afronta à democracia e um desrespeito às pessoas dos políticos em geral e suas famílias”, destacou João Marcelo Souza.

Com Agência Câmara e Agência Brasil

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