Defesa de Lula entra com recurso contra decisão de Moro

  • Por Jovem Pan
  • 15/07/2017 16h26 - Atualizado em 15/07/2017 16h27
BRA84. SAO PAULO (BRASIL), 20/09/2016.- Fotografía de archivo del 28 de marzo de 2016 del expresidente de Brasil Luiz Inácio Lula da Silva en Sao Paulo. El juez responsable por la investigación del gigantesco escándalo de desvíos en la petrolera brasileña Petrobras aceptó hoy, 20 de septiembre de 2016, los cargos por corrupción y lavado de dinero formulados contra Lula da Silva y lo convirtió por primera vez en reo en el histórico proceso. El juez federal Sergio Moro aceptó la denuncia formal presentada la semana pasada por la Fiscalía contra Lula, a quien acusa de haber recibido favores de una de las empresas beneficiadas por los desvíos en la petrolera estatal, según la decisión divulgada por su juzgado. EFE/Sebastião Moreira EFE/Sebastião Moreira Defesa de Lula vê contradições e alega omissão de Moro em sentença

Na última quarta-feira (12) o ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é referente ao processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de recebimento de propina da empreiteira OAS. A defesa de Lula já entrou com o recurso, protocolado na noite da última sexta-feira, e alega que o objetivo é “esclarecer omissões e contradições presentes na sentença”.

A medida, conhecida como embargo de declaração, é um artifício utilizado para questionar algum ponto da sentença. De acordo com a defesa de Lula, “a ausência de imparcialidade (…) ficou ainda mais evidente pelo teor da sentença proferida no dia 12.07.2017 — com as indevidas considerações feitas em relação ao ex-presidente Lula e à sua defesa”.

Os advogados questionam o fato de Moro ter praticamente “ignorado” os depoimentos de 73 testemunhas ouvidas em 24 audiências. Além disso, o ex-presidente “não reconhece a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, tampouco a necessária imparcialidade deste juízo para a condução e julgamento dos feitos a ele relacionados”.

No entanto, a Força Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) confirmou que vai recorrer.

Os principais pontos questionados pelos advogados de Lula são:

1. Omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua Defesa;

2. Omissão e contradição no tocante à negativa de juntada da íntegra dos procedimentos licitatórios, contratos e anexos discutidos na ação (item 192) e o reconhecimento de vícios e ilegalidades em relação à contratação envolvendo a Petrobras e os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST com base em documentos selecionados pelo Ministério Público Federal na apresentação da denúncia, com manifesto cerceamento de defesa e violação à garantia da paridade de armas;

3. Omissão, contradição e obscuridade quanto à desqualificação das declarações prestadas por testemunhas que corroboram a tese defensiva, estas de ilibada reputação e que ocuparam – ou ainda ocupam – relevantes cargos na Administração Pública enquanto, convenientemente, se deu desproporcional (e indevido) valor probatório às declarações do corréu Léo Pinheiro, a delatores e candidatos a delatores e, ainda, a reportagens jornalísticas;

4. Contradição ao desqualificar os diversos instrumentos e as instituições de auditoria, de controle interno e externo, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente Lula, e reconhecer, ato contínuo, existência de corrupção como “regra do jogo” e relacioná-la ao ex-presidente Lula;

5. Omissão em relação aos fatos efetivamente relacionados à transferência do empreendimento Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos Ltda. pela Bancoop e seus desdobramentos;

6. Omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade da unidade 164-A do Condomínio Solaris do Município do Guarujá/SP, pela OAS e pela desconsideração dos fartos elementos de prova que mostram que o EX-PRESIDENTE LULA jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel;

7. Omissão e contradição quanto à origem dos valores utilizados no custeio do empreendimento e das melhorias na unidade 164-A e, ainda, da importância conferida às palavras isoladas de um corréu após a negativa da prova pericial requerida pela Defesa;

8. Contradição ao defender sua imparcialidade desrespeitando diversas vezes o ex-presidente Lula e sua Defesa;

9. Omissão quanto aos evidentes equívocos apresentados na reportagem do “Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente Lula;

10. Omissões quanto à pena aplicada.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.