Ex-gerente da Petrobras é preso em nova fase da Lava Jato

  • Por Jovem Pan
  • 20/10/2017 08h05 - Atualizado em 20/10/2017 10h54
EFE / Marcelo Sayao /Archivo EFE / Marcelo Sayao /Archivo Dinheiro de corrupção para a Petrobras viria do setor de propina da Odebrecht

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (20) quatro mandados de busca e apreensão, um mandado de condução coercitiva e um mandado de prisão temporária para apurar o pagamento de propina a executivos da Petrobrás por meio do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da Odebrecht. Nove dos dez mandados são realizados no Rio de Janeiro (RJ) e um deles, de busca e apreensão, em Recife (PE), pela 46ª fase da Operação Lava Jato. Os alvos responderão por associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Há indícios concretos de que um grupo de gerentes da Petrobrás uniram-se para beneficiar a Odebrecht em contratações com a petroleira, mediante o pagamento de valores de forma dissimulada em contas de empresas “off-shores” estabelecidas no exterior, de acordo com os investigadores.

O alvo da prisão preventiva é o ex-gerente executivo da área Internacional da estatal Luis Carlos Moreira da Silva. Ele será conduzido à carceragem da Polícia Federal de Curitiba (PR). Os mandados foram autorizados pela 13ª Vara Federal de da capital paranaense, onde trabalha o juiz Sergio Moro. O magistrado viu risco à “ordem pública” na liberdade de Moreira.

“O que se tem, portanto, são provas de macrocorrupção, praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequências, não só enriquecimento ilícito de agentes da Petrobras, mas também de agentes políticos, já que parte do numerário foi a eles destinado”, afirmou Moro.

“Há certeza, ainda que sujeita a recursos, de que ele praticou crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, tendo sido um dos arquitetos e beneficiários dos acertos de corrupção nos contratos de fornecimento dos Navios Sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000 e ainda um dos responsáveis pelo acerto de corrupção no contrato de operação do Navio-Sonda Vitória 10.000 ”

Segundo o magistrado, Luis Carlos Moreira “participou dos crimes de lavagem praticados pelos demais agentes da Petrobras que receberam recursos desses contratos”. Depoimentos na Lava Jato apontam, afirma o juiz, que o ex-gerente “teria ainda participado do acerto de corrupção havido na aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras, embora não seja ele objeto da presente ação penal”.

“Apesar da prova categórica de autoria em relação a Luis Carlos Moreira da Silva, as deficiências da cooperação jurídica internacional e as próprias dificuldades do rastreamento financeiro em crimes complexos de lavagem ainda não permitiram a identificação do destino específico do montante da vantagem indevida que lhe foi atribuída em todos esses contratos da Petrobras”, anotou o magistrado.

“Considerando que os pagamentos de todos foram feitos mediante transferências em contas secretas no exterior, o que se tem presente é a elevada probabilidade de que o condenado mantenha, como provado documentalmente em relação aos demais agentes da Petrobras envolvidos nos mesmos crimes (Nestor Cuñat Cerveró, Eduardo Costa Vaz Musa, Demarco Jorge Epifânio e Agosthilde Mônaco de Carvalho), ativos milionários escondidos em contas secretas no exterior e que foram formados por propinas recebidas nos dois contratos de fornecimento dos navios-sondas e ainda no contrato de aquisição da Refinaria de Pasadena.”

Sérgio Moro afirmou que “até que haja a identificação completa desses ativos e de sua imobilização, presente um risco de reiteração delitiva, pois os valores podem ser submetidos a novas operações de lavagem de dinheiro, por exemplo, mediante a transferência a contas de outras off-shores e mesmo para países diversos”.

“Não se pode também ignorar a presença de um risco concreto de fuga em relação a pessoa condenada por corrupção e lavagem e que mantém ativos milionários secretos no exterior. Os valores no exterior viabilizam não só a fuga, mas também que, no exterior, possa o condenado fruir do produto do crime com segurança”, observou.

De acordo com o magistrado, apesar de Luis Carlos Moreira não ocupar mais o cargo de gerente da Petrobras ’em nada esvazia os riscos ora identificados, associados à reiteração dos crimes de lavagem, dissipação de ativos milionários e fuga’.

“Embora o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal já existissem no início da ação penal, as provas produzidas no curso desta é que permitiram conclusão, com a necessária margem de certeza, da responsabilidade de Luis Carlos Moreira da Silva nos crimes de corrupção e lavagem e, por conseguinte, de que também recebeu valores milionários no exterior, viabilizando a decretação da preventiva neste momento processual”, declarou.

Na sentença, o magistrado relatou que quebra de sigilo telemático apontou que “Luis Carlos Moreira da Silva apagou, seletivamente, mensagens de teor incriminatório e que se encontravam na caixa postal do endereço eletrônico lm silva1952@uol.com.br e que, como consequência, só foram encontradas na caixa postal do endereço eletrônico de Demarco Jorge Epifânio”.

“Conduta da espécie é equivalente a de destruição de documentos incriminatórios e constitui risco evidente à investigação ou instrução”, anotou.

“É certo que tal conduta não mais afeta a presente ação penal, uma vez que a sentença está sendo prolatada. Entretanto, persistem as investigações para identificar a localização exata do produto do crime e das contas no exterior utilizadas pelo condenado para receber a sua parte da vantagem indevida, como acima fundamentado. Manter o condenado em liberdade gera também riscos não só à aplicação da lei penal, já que a dissipação é uma probabilidade, mas também riscos à investigações, já que provas que possam elucidar a questão ficam a mercê da destruição, considerando o comportamento pretérito do condenado”, afirmou.

“Luis Carlos Moreira da Silva ainda é investigado, perante este Juízo por suposto recebimento de vantagem indevida na aquisição pela Petrobras da Refinaria de Pasadena. Considerando o comportamento pretérito do condenado, de destruição de provas, a manutenção em liberdade do condenado gera riscos para a investigação e para a instrução daquele processo ainda em andamento.”

A PF informou ainda que estão sendo ainda realizadas três intimações determinadas pelo Juízo Federal com a imposição de outras medidas cautelares conforme estabelece os artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.

Outras citações

Luis Carlos Moreira já foi citado desde as investigações sobre Pasadena na Lava Jato (em 2015, na fase Corrosão). Ele também teria participado de reunião com José Carlos Bumlai, Fernando Baiano, Nestor Cerveró e Eduardo Musa sobre pagamento de propina pelo Grupo Schahin em troca de contrato de operação do navio-sonda Vitória 10.000.

Outro ex-gerente da Área Internacional da Petrobras, Demarco Jorge Epifânio disse em delação que Moreira lhe ofereceu US$ 1 milhão como umas espécie de prêmio.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.