Fachin não libera investigação contra Maia para sorteio

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/07/2017 22h02
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e seu pai, César Maia, são investigados por terem recebido vantagens indevidas da Odebrecht entre 2008 e 2013

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou redistribuir um inquérito em tramitação contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alegando que há conexão com uma investigação já em curso no âmbito da Lava Jato – a que apura suposta formação de quadrilha por parte de integrantes do Partido dos Trabalhadores. Fachin também autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão da investigação por 60 dias.

Com base na delação da Odebrecht, a Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga Rodrigo Maia e o pai, o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia, sob a suspeita de que “teriam solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2008 e 2013, a pretexto de auxílio a campanhas eleitorais e com fortes indícios de contrapartida relativa à aprovação da Medida Provisória nº 613/2013”. Esta medida provisória concedia incentivos tributários a empresas químicas e interessava à Braskem, uma das empresas do Grupo Odebrecht.

É justamente em relação à MP 613 que a PGR apontou uma ligação entre as investigações. O procurador-geral, Rodrigo Janot, afirmou ao ministro Fachin que o acerto em torno da edição de medidas legislativas que beneficiavam o grupo Odebrecht, mesmo vindo do Poder Executivo na gestão do PT, “já contemplava a utilização da base aliada do governo para sua aprovação, o que não impedia o pagamento de valores avulsos diretamente aos parlamentares envolvidos em cada matéria”. É o que teria acontecido na MP 613, de acordo com Janot.

“No que concerne às ilicitudes descritas envolvendo a edição e aprovação de medidas legislativas benéficas ao grupo Odebrecht, não há como se dissociar, nesse momento, a investigação das ações de integrantes do PT das condutas dos integrantes dos partidos da sua base aliada, em especial do PMDB”, disse Janot.

O procurador lembrou que “os valores pagos a título de propina pela aprovação dessas medidas está intrinsecamente relacionado à ‘conta corrente’ mantida entre o grupo Odebrecht e integrantes do governo federal à época dos fatos” e isso “constitui uma das principais linhas investigatórias do Inquérito n. 4.325/STF”. Fachin concordou com a argumentação.

“Estando sob minha relatoria o Inquérito 4.325, conexo a este feito, nada há que se determinar quanto à eventual redistribuição”, disse o relator da Operação Lava Jato.

O caso

No inquérito em que Maia é investigado, cinco delatores relataram elos de Rodrigo Maia com setor de propinas da empreiteira. A PF apontou necessidade de voltar a ouvir três deles: Benedicto Júnior, João Borba Filho e Luiz Eduardo Soares

Na decisão em que determinou a abertura da investigação, Fachin registrou que um colaborador contou que em 2008 Rodrigo Maia “solicitou e recebeu a soma de R$ 350 mil, a pretexto de auxílio à campanha eleitoral”. Ainda amparado nas informações do procurador, Fachin assinalou que no ano de 2010 Maia “solicitou novo repasse, dessa feita para campanha de seu genitor, César Maia, sendo autorizado o pagamento de R$ 600 mil”. Desse montante, R$ 400 mil teriam sido repassados ao parlamentar “por via do mesmo departamento do Grupo Odebrecht”.

Os delatores apresentaram à Procuradoria um cronograma constante no sistema ‘Drousys’, instalado no “Setor de Propinas”, e apontaram o nome de João Marcos Cavalcanti de Albuquerque, “assessor do deputado federal Rodrigo Maia, como intermediário das operações”. O pedido de Janot ao ministro relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal descreve, ainda, “outros pagamentos no contexto de aprovação de medida provisória e para eleição do ano de 2014”. Na avaliação de Janot, o presidente da Câmara teria praticado os crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.

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