Fachin só decidirá sobre acesso a áudios sigilosos da JBS após ouvir as partes

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/09/2017 19h09
Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir o ministro Joaquim Barbosa no STF, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil Ministro do STF, Edson Fachin, afirma que afirmou que o diálogo de Joesley Batista com seus advogados "ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes"

Em decisão publicada nesta sexta-feira, 8, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a um pedido da defesa de Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo.

O ministro afirmou que deve ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre o tema. Além de Loures, a defesa do presidente Michel Temer também busca acesso a este material.

Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin. Uma das gravações é de um diálogo entre Joesley Batista e os advogados Francisco de Assis e Fernanda Tórtima, em conversa sobre o acordo de colaboração premiada que estava em negociação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao decretar o sigilo, o ministro afirmou que o diálogo “ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes”.

Além das defesas de Temer e Loures, os advogados dos delatores também deverão ser ouvidos, bem como a própria Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou sobre o tema.

Para que seja concedido o acesso aos áudios, é preciso que as partes abram mão do direito ao sigilo. Caso contrário, deve prevalecer a possibilidade de os arquivos serem apagados, de acordo com a lei 9.296/1996. “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”, diz o artigo 9º da lei.

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