Gilmar Mendes barra afastamento do governador do Tocantins

  • Por Estadão Conteúdo
  • 06/04/2018 14h25
Divulgação O ministro Gilmar Mendes ainda pediu que o processo seja incluído imediatamente na pauta do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do então governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014.

Em 22 de março, o TSE cassou o mandato de Miranda e de sua vice e também determinou a execução imediata da decisão. A liminar concedida por Gilmar Mendes vale até a Corte Eleitoral publicar o acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Esses recursos ainda não foram apreciados pelo plenário do TSE.

“Destaco, ainda, que, em casos envolvendo Governador de Estado, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão (RO 1.497/PB, julgado em 20.11.2008). O Tribunal Superior Eleitoral segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria Corte”, destacou Gilmar Mendes em sua decisão.

Ex-presidente do TSE, Gilmar destacou que “mudanças radicais na interpretação da Constituição devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”.

“Não só a Corte Constitucional, mas também o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, deve adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral. No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que, de alguma forma, participam dos prélios eleitorais”, ressaltou o ministro.

O Ministério Público afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha no Tocantins, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil de Goiás, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.

O ministro Gilmar Mendes ainda pediu que o processo seja incluído imediatamente na pauta do STF, para que o plenário da Suprema Corte decida se referenda ou não a liminar por ele concedida.

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