Juiz proíbe em liminar votação secreta do Senado sobre afastamento de Aécio Neves

  • Por Jovem Pan
  • 14/10/2017 09h47 - Atualizado em 14/10/2017 11h58
Geraldo Magela/Agência Senado Geraldo Magela/Agência Senado Senador investigado na Lava Jato após pedir dinheiro para Joesley Batista está afastado por decisão de Turma do STF

Em decisão liminar desta sexta (13) acatando pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), um juiz de Brasília proibiu que o Senado Federal use o voto secreto para decidir se mantém ou não o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), decretado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação na Casa está marcada para terça-feira (17). Cabe recurso à decisão liminar de primeira instância proferida pelo juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas.

“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, ponderou Coelho de Freitas na decisão. Ele diz também que “decisões sigilosas são próprias do regime inquisitorial”.

O magistrado cita em sua liminar que é contra a análise pelo Congresso de medidas cautelares aplicadas a senadores. “Não me parece que a função do Senado Federal seja a de rever decisão acerca de medida cautelar de natureza criminal que tenha sido aplicada pelo Poder Judiciário a um parlamentar”, destacou, entendendo como “plenamente eficaz” a decisão judicial aplicada a um réu ou investigado. O STF, no entanto, decidiu na última quarta (11), por 6 votos a 5, que o Congresso pode referendar ou não medidas cautelares que impeçam o deputado ou senador de exercer o mandato.

Mesmo reconhecendo a possibilidade, Coelho de Freitas pondera ainda que a prerrogativa do Congresso de afastar a aplicação de medidas cautelares “representa uma exceção ao princípio da isonomia, uma vez que se trata de um regime jurídico-penal diverso daquele ao qual estão submetidos os demais cidadãos, que necessariamente deverão recorrer ao próprio Poder Judiciário se quiserem afastar uma medida cautelar”.

“Silêncio retumbante”

O autor da ação acatada liminarmente, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, presidente da Unajuf, lembra em seu pedido que a uma emenda constitucional de 2001 alterou o artigo 53 da Constituição, excluindo do texto da lei máxima do país a expressão “pelo voto secreto da maioria de seus membros”. O artigo é o que determina o aval do Legislativo sobre a prisão em flagrante de deputados e senadores.

O juiz Coelho de Freitas acolheu o argumento. “Há atualmente na Constituição um silêncio retumbante, que deixa clara a opção do Constituinte pela publicidade da votação”, disse.

A Unajuf citou também o mandado de segurança concedido pelo ministro Edson Fachin em 2015 determinando que a votação sobre a ordem de prisão em flagrante de Delcídio do Amaral (então do PT) fosse pública. Naquela época, o Senado confirmou a prisão determinada pelo STF.

Aécio Neves foi denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça no âmbito da Lava Jato no STF após ter sido gravado pelo delator Joesley Batista pedindo R$ 2 milhões. Seu primo, Frederico Pachego, “Fred”, e sua irmã, Andrea Neves, também são alvos da denúncia.

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