Justiça nega indenização a Lula por capa de Veja

  • Por Jovem Pan
  • 19/10/2017 13h41 - Atualizado em 19/10/2017 13h50
Reprodução Revista escreveu nomes de delatores que acusaram ex-presidente como se fossem listras da roupa de presidiário

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indenização pela capa da revista Veja de novembro de 2015 que o colocou vestido de presidiário.

A decisão unânime foi tomada a partir de recurso de Lula contra a Editora Abril. A defesa do ex-presidente viu na montagem da revista uma violação à honra, moral, imagem e ao direito de resposta do petista, direitos constitucionais.

O tribunal disse que, quando o político assume cargo público, “fica subordinado a uma renúncia de privacidade – e às vezes até mesmo da intimidade – a que não se converte o cidadão comum”.

“Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirma a decisão.

O Tribunal avaliou ainda que “do ponto de vista subjetivo não se exige de revista que mantenha a neutralidade”. Esse, segundo os desembargadores, é o dever dos juízes.

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