Maia diz esperar que Lula seja julgado com “isenção”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/12/2017 21h57
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil Maia afirmou também ficar preocupado com o fato de que a data do julgamento do ex-presidente estar sendo discutida "pela imprensa" e que "pressões" da opinião pública mobilizassem o Judiciário

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta terça-feira, 12, esperar que o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aconteça com “isenção”. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do petista na Operação Lava Jato sobre o caso do triplex.

“Eu sou oposição ao presidente Lula, sempre fui, o que eu espero é que o julgamento tenha isenção. Tenho certeza que os desembargadores do TRF4 têm essa isenção para julgar o ex-presidente de forma correta”, disse.

Maia afirmou também ficar preocupado com o fato de que a data do julgamento do ex-presidente estar sendo discutida “pela imprensa” e que “pressões” da opinião pública mobilizassem o Judiciário.

“Eu acho que um julgamento de qualquer cidadão não pode ter interferência política, tem que ser uma decisão da Justiça. Se eles (desembargadores) estão confortáveis em pautar dia 24, se isso não tem interferência política, se o ex-presidente vai ter, como nós sabemos que terá, um julgamento transparente, isento, então tudo bem”, disse.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em 1ª instância, em 12 de julho, no caso triplex. O TRF4 é o tribunal de apelação. Se a condenação de Lula for confirmada pelo colegiado, ele poderá se tornar inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. Lula também poderá ser preso. Com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenados em 2.ª instância podem ter sua pena executada.

Assim como Lula, Maia também é alvo de inquéritos na Operação Lava Jato, mas, como tem foro privilegiado, suas investigações tramitam no Supremo Tribunal Federal e não na primeira instância.

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