Maioria do STF nega habeas corpus preventivo a Lula

  • Por Jovem Pan
  • 05/04/2018 00h39 - Atualizado em 05/04/2018 01h19
Estadão Conteúdo Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federa

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de onze horas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na madrugada desta quinta-feira (5). O resultado pela rejeição do habeas corpus apresentado pela defesa do petista ficou em seis a cinco. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.

“Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões”, disse.

Ela reforçou que mantém o entendimento de que a execução da pena antes do trânsito em julgado não afronta o princípio presunção de inocência. “O preceito da presunção não pode ser considerado isoladamente.” Ela concluiu que a possibilidade de não haver prisão em segunda instância, entre 2009 e 2016, aumentou a impunidade do País.

Ao ficar constatado o empate na votação, após posição favorável do ministro Celso de Mello, a defesa de Lula tentou impedir o voto de Cármen, alegando que a presidente da Corte não poderia votar neste caso. Cármen, então, colocou sua participação em votação no plenário, que acabou aprovada pelos outros ministros.

Confira como votou cada ministro.

Histórico

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

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