Ministério Público denuncia Mantega e mais 13 na Operação Zelotes

  • Por Jovem Pan
  • 08/11/2017 19h59 - Atualizado em 09/11/2017 11h38
Valter Campanato/Agência Brasil Valter Campanato/Agência Brasil Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Guido Mantega comandava o esquema criminoso no Carf que dava respaldava a empresa Cimento Penha

Nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) confirmou o indiciamento do ex-ministro da Fazenda, nos governos de Lula e Dilma, Guido Mantega e mais 13 réus no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia remete ao processo da empresa Cimento Penha, de propriedade do empresário Victor Sandri e aponta para manipulação, favorecimento do grupo comercial e obtenção de vantagens ilícitas.

Em 2007, a Receita Federal havia autuado a empresa por utilizar “laranjas” no repasse de US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas em paraísos fiscais nas Bahamas e no Uruguai. Mas a Cimentos Penha recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cujos membros arquitetaram um esquema para reverter a decisão e oferecer vantagens à empresa de Sandri. Para isso, o grupo criminoso indicava nomes para posições estratégicas no Carf. O presidente do órgão, Otacílio Cartaxo e o ex-ministro Guido Mantega davam todo respaldo para a continuidade do esquema.

Os réus responderão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa tributária. Além de Mantega e Sandri foram denunciados: Otacílio Cartaxo, José Ricardo da Silva, Valmar Fonseca de Menezes, Albert Rabêlo Limoeiro, Bruno dos Santos Padovan, Dorival Padovan, Paulo Roberto Cortez, Mary Elbe Queiroz, Agenaldo Roberto Sales, Jorge Celso Freire da Silva, Anetilia Freire da Silva e Ivanea Felix Carvalho Freire.

A assessoria de imprensa da advogada Mary Elbe Queiroz, uma das citadas no processo, entrou em contato com a Jovem Pan por meio de nota:

“A advogada Mary Elbe Queiroz recebeu com surpresa a informação de que seu nome está entre os de denunciados em investigação federal, já que não conhece nem jamais manteve relação com os nomes envolvidos, nem sequer prestou qualquer serviço à empresa citada na denúncia. A menção ao seu nome trata-se de um equívoco que será corrigido pela Justiça”. 

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