Ministro Marco Aurélio Mello devolve mandato a Aécio Neves

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 30/06/2017 11h53 - Atualizado em 30/06/2017 12h41
Valter Campanato/ Agência Brasil Valter Campanato/ Agência Brasil Aécio Neves estava afastado do exercício da função parlamentar desde 18 de maio após delação da JBS e Operação Patmos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello devolveu nesta sexta-feira (30) o exercício do mandato de senador ao presidente licenciado do PSDB Aécio Neves (MG).

Na mesma decisão, Marco Aurélio negou recurso da Procuradoria-Geral que pedia novamente a prisão do senador.

“Adoto-o para reconsiderar a decisão, restabelecendo, em relação ao senador Aécio Neves, a situação jurídico-parlamentar então detida, afastando as demais restrições implementadas. Como consequência, declaro prejudicados os agravos interpostos pelo Senador”, escreveu Marco Aurélio.

Aécio Neves estava afastado do exercício da função parlamentar desde 18 de maio após delação da JBS, na esteira da Operação Patmos da Polícia Federal. Ele foi flagrado pela PF solicitando R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, supostamente para pagar sua defesa na Lava Jato.  Para os investigadores, o dinheiro era propina. A defesa alega que o valor seria um empréstimo e nega irregularidades.

Fachin havia determinado o afastamento de Aécio após pedido da PGR, que via riscos de Aécio usar o seu poder para atrapalhar as investigações.

O senador também é alvo de outras investigações no Supremo. O tucano é acusado pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. Aécio também está afastado da presidência do partido.

Ao devolver o mandato para o tucano, Marco Aurélio lembrou da imagem desgastada de Aécio, “praticamente execrado, desgastado na imagem aos olhos dos pares, da sociedade, da população, dos eleitores”.

“Eventual ingerência do agravante (Aécio) na atuação do Executivo seria meramente reflexa, com nexo causal remoto, incapaz de constituir obstrução real à investigação”, disse o ministro.

Para o ministro, tentar aprovar a lei de combate ao abuso de autoridade não se configura em obstrução à Justiça, como argumenta a PGR e mostraram as gravações. “Atos direcionados a aprovar legislação a endurecer as punições alusivas ao abuso de autoridade ou anistiar o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – falsidade ideológica, o chamado ‘caixa dois’ – não conduzem à presunção de prática voltada ao esvaziamento da responsabilização penal própria ou alheia”, dissertou.

“Carreira política elogiável”

Ao devolver o passaporte a Aécio Neves por não ver risco de o senador fugir do Brasil, Marco Aurélio elogiou o senador.

“O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – Deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”, escreveu e listou o ministro.

Para Mello, “a impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupos criminosos”. “De qualquer foriam, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada”, argumentou.

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