Moraes vota contra ação da PGR sobre ensino religioso

  • Por Agência Brasil
  • 31/08/2017 17h03
Rosinei Coutinho/SCO/STF Ministro do STF, Alexandre de Moraes, alega que o Estado não pode proibir os estudantes de se aprofundarem no ensino de alguma religião

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (31) contra ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada ainda hoje.

De acordo com Alexandre de Moraes, o Estado não pode proibir os estudantes de se aprofundarem no ensino de alguma religião, sendo que a Constituição já prevê que o ensino da matéria é facultativo. Após o intervalo, os demais integrantes da Corte devem votar.

“Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou.

O julgamento começou ontem (30) e somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

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