MPF recorre de decisão de Moro e pede condenação da mulher de Sérgio Cabral

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/07/2017 18h29 - Atualizado em 25/07/2017 18h29
10/05/2017- Rio de Janeiro- RJ, Brasil- Esposa do ex-governador Sergio Cabral, Adriana Ancelmo, deixa a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro após depoimento à Justiça Federal Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão / Agência Brasil MPF vê indícios de que Adriana Ancelmo recebeu parte da propina paga a Sergio Cabral

A força-tarefa da Operação Lava Jato recorreu da sentença do juiz Sérgio Moro para pedir a condenação da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os argumentos do recurso de apelação preenchem 57 páginas. Os 13 procuradores que subscrevem o documento pedem, ainda, ampliação da pena imposta por Moro ao peemedebista – 14 anos e dois meses de prisão.

Os procuradores sustentam que Cabral recebeu R$ 2,7 milhões em propinas nas obras de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Parte dos valores teria sido ‘lavada’ no escritório de Adriana. O juiz Moro condenou Cabral, mas absolveu Adriana por entender que não ficou comprovado que ela sabia da origem ilícita dos valores.

No recurso de apelação, o Ministério Público Federal pede a condenação de Adriana por corrupção passiva, “por ter recebido parte das vantagens indevidas pagas ao ex-governador Sérgio Cabral” e pela prática por 47 vezes do crime de lavagem de ativos “com incidência da causa especial de aumento (da pena) por pagamentos mediante depósitos em espécie estruturados”.

Os procuradores pedem, ainda, majoração da pena aplicada a Sérgio Cabral.

“Algo que deve ser tomado em conta, e muitas vezes é ignorado pela comunidade jurídica, é o fator probabilidade de punição. De fato, o crime de corrupção é um crime muito difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova. Mesmo quando são provados, as dificuldades do processamento de ‘crimes de colarinho branco’ no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de punição extremamente baixo”, sustentam os procuradores.

Ainda segundo os procuradores “como o cálculo do custo da corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto, formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve desestimular a prática delitiva”.

“Se queremos ter um país livre de corrupção, esta deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora analisado”, pregam os procuradores da Lava Jato, que pedem penas fixadas no “máximo legal” a Adriana, Sérgio Cabral e outros acusados na mesma ação penal do caso Comperj, entre os quais dois ex-assessores diretos do peemedebista, Wilson Carlos e Carlos Miranda.

“Agiram de maneira reiterada e estendida no tempo. Isso demonstra pouco apreço por regras éticas. Dado o alto grau de instrução que possuem, não apenas perceberam a gravidade de suas condutas como também não se recusaram a participar. Usaram sua formação e conhecimento para produzir males sociais. Destaque-se, ainda, a conduta de Sérgio Cabral na condição de governador do Estado do Rio de Janeiro, agiu de maneira totalmente antiética ao receber propina para não interferir no contrato de terraplanagem do Comperj, o que impactou no sistema político e vilipendiou a democracia.”

“Embora tenham elevado grau de instrução e discernimento, não resistiram ao instinto de construir um patrimônio milionário às custas da administração pública, em prejuízo da coletividade. Destaque-se, ainda, que os apelados, além da prática dos crimes de corrupção e lavagem imputados na presente ação penal, respondem por outras diversas ações penais em trâmite no Justiça Federal do Rio de Janeiro. A prática reiterada de crimes dessa espécie, demonstra que os apelados têm a personalidade voltada ao crime, pois durante todo o mandato do ex-governador cometeram diversos crimes que assolaram drasticamente e de forma irreversível o Estado do Rio de Janeiro.”

Sobre a mulher de Sérgio Cabral, especificamente, os procuradores afirmam. “Os elementos de corroboração apresentados pelo Ministério Público Federal demonstraram, de forma inconteste, que Adriana Ancelmo recebia Luiz Bezerra em seu escritório para o recebimento de valores espúrios. Ademais, não parece razoável que a testemunha Michelle Tomaz tenha prestado falso depoimento com o intuito de retaliar a apelada. Se assim o fosse, Adriana, que já tinha conhecimento sobre as afirmações de sua ex-secretária, teria apresentado prova ao contrário do alegado, arrolando testemunhas que pudessem confirmar suas alegações e confrontar o depoimento prestado pela testemunha Michelle.”

“Portanto, resta comprovado que Adriana, ciente da origem criminosa do dinheiro, recebeu parte da vantagem indevida e foi beneficiada, por intermédio dos agentes designados por Sérgio Cabral, no recebimento da propina. Comprovada a atuação de Adriana Ancelmo no recebimento da vantagem indevida, merece ser reformada a sentença para condenar a apelada.”

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