“Nenhum de nós pode comemorar” condenação de Lula, diz presidente do TRF4

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2017 17h14 - Atualizado em 12/07/2017 17h18
Sylvio Sirangelo/TRF4 Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgará Lula Desembargador vê o Brasil como "muito generoso" ao oferecer a interpolação de recurso sem que o condenado sofra as consequências da condenação

Presidente do tribunal que julgará recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores falou com exclusividade à Jovem Pan nesta quarta-feira (12).

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) explicou os próximos passos do processo que acusa Lula de receber propina da empreiteira OAS. Com a condenação proferida pelo juiz federal Sergio Moro, a quem Thompson Flores chamou de “brasileiro do século XXI” em entrevista à Jovem Pan quando assumiu o TRF4 em maio, a defesa do ex-presidente deve interpor recurso de apelação.

“É a primeira vez que um presidente da República é condenado em um processo em um delito grave de corrupção. É algo que nenhum de nós pode comemorar”, afirmou. “Vamos agora aguardar os desfechos e desdobramentos processuais desse processo”.

Flores defendeu a velocidade de julgamento do tribunal federal e rebateu, sem citar nomes, a crítica de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de que a segunda instância demoraria para julgar os recursos das defesas.

“Ao contrário do que foi dito por um ministro do Supremo Tribunal Federal, que inclusive ao conceder um habeas corpus disse que o tribunal (TRF) estava demorando no julgamento das apelações, o tribunal tem seguido religiosamente os prazos. Há uma certa demora natural, mas ele tem sido inclusive bem mais rápido que o próprio Supremo Tribunal Federal, que não examina provas, diga-se de passagem, quando examina esses processos decorrentes da Operação Lava Jato quando vêm daqui da instância de origem”, alfinetou.

Lula preso?

O TRF4 pode definir a prisão de Lula caso referende a condenação de Moro. O ex-presidente segue em liberdade até a análise do possível recurso, segundo decisão do próprio Sergio Moro, que teme “certos traumas” na prisão cautelar do ex-presidente.

Falando “em tese”, o desembargador disse que “o Brasil é muito generoso” ao oferecer a interpolação de recurso sem que o condenado sofra as consequências da condenação. “Isso não acontece nos Estados Unidos. Nos EUA dificilmente alguém recorre”, comparou, citando o exemplo do chefe de gabinete do ex-vice-presidente norte-americano Dick Cheney, condenado por falso testemunho e obstrução à justiça, que não recorreu, mas se apressou a fazer um acordo com a promotoria.

Thompson Flores defende a “atualização das normas processuais” do Brasil.

“Em qualquer circunstância, o agente político, condenado, quando ele interpõe um recurso, há uma suspensão provisória desse conteúdo condenatório. Agora, nada impede que, nesse ínterim, entre a profissão da sentença condenatória e o exame dessa apelação pelo tribunal,  se apure prática de conduta criminosa, etc, aí pode ser decretada uma prisão preventiva”, afirmou também o presidente do TRF4, “em tese”, quando questionado se eventuais falas futuras de um político condenado contra a Justiça poderia suscitar sua prisão.

Assista à entrevista completa:

Próximos passos

Thompson Flores explicou a tramitação do caso de Lula na segunda instância e a “demora natural” da tramitação do caso.

Após a interposição, o recurso do petista é distribuído para o relator da oitava turma que já é responsável pelos casos da Lava Jato que sobem da primeira instância, no caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

“O relator vai abrir vista à defesa, depois vai dar vista ao Ministério Público, daí o processo vai para ele elaborar o voto”, explica. Após o voto do relator, é escolhido um desembargador revisor para o caso. “O revisor vai examinar todo o processo da mesma forma que foi feito pelo relator”, diz.

E deve ser ele, o revisor, que solicita um dia para o julgamento do caso no tribunal.

“Quando é na primeira instância, o julgamento é por um juiz só. No tribunal é um colegiado. Três membros participarão desse julgamento, e é por isso que demora um pouco mais”, justifica o presidente do TRF4.

“Na segunda instância há um reexame total do julgamento”, diz Flores, naquilo que chama de quase um “novo julgamento”.

“Só não há instrução. Não há prova. Nesse sentido o trabalho de primeira instância é muito cansativo”, pondera.

O desembargador ressalta ainda que “o que se decidir aqui (no TRF4) em matéria de fato não pode ser examinado no STJ e no STF (instância superior)”, em eventual novo recurso. “O Supremo não examina matéria de fato, apenas de direito”.

Matérias de fato são as provas, o conteúdo do processo em si. Matéria de direito seria a interpretação do código penal, por exemplo.

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