Para AGU, decisão de suspender posse de ministra fere separação de poderes

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/01/2018 14h06
Divulgação/PTB O recurso da AGU ainda cita a decisão de outros juízes de primeira instância que não aceitaram o pedido de suspensão da posse da ministra

No recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes. A AGU tenta derrubar a suspensão no Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), que deve proferir uma decisão ainda nesta terça-feira, 9.

A AGU destaca que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender na segunda-feira, 8, a posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O órgão cita que a permanência da suspensão terá um impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15 horas. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a “ato inerente à vida privada civil”.

O recurso da AGU ainda cita a decisão de outros juízes de primeira instância que não aceitaram o pedido de suspensão da posse da ministra. Seis ações populares foram protocoladas nesta segunda na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Somente uma foi acatada, decisão que a AGU tenta derrubar no TRF-2.

Cristiane foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada.

Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

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