PF indicia ex-presidente do BNDES e mulher de Pimentel

  • Por Jovem Pan
  • 23/10/2017 09h44
Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão/Agência Brasil Governador de Minas Fernando Pimentel foi apontado como líder da organização criminosa, mas não foi indiciado pois possui foro especial

Após concluir investigação, a Polícia Federal indiciou oito pessoas na Operação Acrônimo, entre elas a mulher do governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, Carolina Oliveira, e o ex-presidente do o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES, 2007 a 2016), Luciano Coutinho.

Foram também indiciados o consultor Mário Rosa e o ex-diretor do Grupo Casino, grande empresa francesa de varejo, Ulisses Kameyama, informou o blog do Lauro Jardim. Depois do indiciamento, cabe ao Ministério Público oferecer ou não denúncia contra os suspeitos a partir dos indícios levantados no inquérito da PF.

Fernando Pimentel teria atuado com a ajuda de Coutinho, então à frente do BNDES, para favorecer o Grupo Casino na fusão com o Grupo Pão de Açúcar. Na época, o atual governador era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo de Dilma Rousseff, cargo em que atuou por três anos.

Ele deixou o cargo em 2014 para concorrer ao governo de Minas, quando teria recebido caixa dois do grupo criminoso.

Os indiciamentos estão no âmbito da Operação Acrônimo, que investiga lavagem de dinheiro envolvendo gráficas e agências de comunicação durante as eleições de 2014. Pimentel é acusado de ter recebido “vantagens indevidas” de uma gráfica e de tê-la usado sem a devida declaração à Justiça eleitoral.

Foro privilegiado

O governador Fernando Pimentel não foi indiciado neste inquérito por ter foro privilegiado, apesar de ser apontado como coordenador da organização criminosa.

Relatórios com as provas contra o petista, no entanto, foram encaminhadas ao gabinete do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

A Procuradoria-Geral da República já havia denunciado Pimentel na Operação Acrônimo. A decisão para tornar o governador réu em ação penal, ou não, é do STJ.

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