Senador não pode concorrer à reeleição na metade do mandato, decide TSE

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/04/2018 21h10
Fellipe Sampaio/SCO/STF Luís Roberto Barroso "Permitir isso é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional", disse o ministro Luís Roberto Barroso
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato. O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.

“Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.

“A Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal”, ressaltou Barroso, destacando que a manobra seria fraude à “vontade popular e ao sistema eleitoral”.

Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.

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