STF anula reajuste concedido à Polícia Militar da Bahia

  • Por Jovem Pan
  • 19/02/2018 14h41
Nelson Jr./SCO/STF Nelson Jr./SCO/STF Ao pedir repercussão geral, o relator Toffoli disse que o caso "extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para as esferas da administração pública brasileira e para os servidores públicos em geral"

Foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o reajuste de 34,06% do salário e gratificações de oficiais da Polícia Militar da Bahia concedido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-BA) em 2000.

Os beneficiados, no entanto, não terão de devolver os valores recebidos até agora.

A decisão foi dada em deliberação do Plenário Virtual do Supremo a favor de recurso impetrado pelo governo do Estado da Bahia.

A anulação leva em conta a súmula vinculante 37, que postula que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

O Plenário Virtual aplicou repercussão geral à matéria relatada pelo ministro Dias Toffoli. Foram votos vencidos apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

No recurso, o Estado da Bahia argumentou que a inflação oficial no ano anterior ao reajuste, em 1999, foi de 9,94%, muito menor que o índice de aumento de 34%, o que comprometeria a “revisão anual, geral e igualitária de remuneração dos servidores públicos”.

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