STF arquiva processo movido por Jean Wyllys contra Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 25/04/2018 17h34
Valter Campanato/Agência Brasil Valter Campanato/Agência Brasil Segundo Wyllys, pré-candidato do PSL teria o chamado por termos como “idiota”, “imbecil” e “c* ambulante”

Nesta quarta-feira (25), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o processo que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) movia contra o pré-candidato a Presidência da República pelo PSL Jair Bolsonaro pelos crimes de injúria e difamação. Decisão seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra da imunidade parlamentar prevista na Constituição.

O caso aconteceu em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Bolsonaro teria chamado Jean por termos pejorativos como “idiota”, “imbecil” e “c* ambulante”.

“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o STF”, apontou o ministro.

Ao entrar com a ação, a defesa de Wyllys afirmou que Bolsonaro rompeu a discussão temática ao se referir ao colega com termos pejorativos, além de ter responsabilizado o PSOL pelo assassinato do jornalista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante um protesto no Rio de Janeiro. Para os advogados, a atitude foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu a honra, cidadania e dignidade sexual.

Apesar da queixa, baseada no fato de que Bolsonaro teria ofendido o colega em aspectos pessoais, o que não lhe garantiria a imunidade parlamentar, Celso De Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer esse ponto sobre qualquer fala de um parlamentar dita dentro do Congresso Nacional.

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