STF retoma julgamento sobre cigarros com aroma e sabor

  • Por Jovem Pan
  • 22/11/2017 09h56 - Atualizado em 22/11/2017 09h58
Divulgação/Max Pixel Cigarro árabe com sabor de fruta Shisha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (22) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

O julgamento teve início no dia 9 de novembro e foi interrompido após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e de entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.

A CNI pede que o STF considere inconstitucional a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, da Anvisa. A resolução foi editada a partir do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O dispositivo afirma que a Anvisa pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde.

A CNI sustenta que a agência utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente.

AGU

Para a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, os aditivos favorecem a iniciação de crianças e adolescentes nos cigarros, o que representa um grave risco para a saúde pública da população. A ministra destacou que a Anvisa ouviu entidades e representantes da sociedade civil ao elaborar a resolução.

“Não se teve a proibição em hipótese alguma de aditivos ou de elementos considerados essenciais na fabricação do produto, apenas aqueles que alteram o sabor. Não todos. Permite-se pela resolução da Anvisa o uso do açúcar, não se permite o uso do sabor chocolate, baunilha, morango, justamente pra proteger a saúde pública, especialmente no contexto imediato, as crianças e adolescentes que iniciam o uso entre os 5 e 19 anos de idade”, disse a ministra.

“Na verdade, os aditivos acabam potencializando a nicotina e tornam o uso do cigarro muito mais viciante. A proteção à saúde está expressamente mencionada na Constituição Federal. A livre iniciativa, concorrência e a liberdade de escolha devem ceder espaço para esse direito fundamental, que é o direito à saúde”, concluiu a chefe da AGU.

Saúde ou limite da regulação?

Para o advogado da CNI, Alexandre Vitorino Silva, no centro do debate não está a questão da saúde pública, e sim os limites da atuação das agências reguladoras.

“A ação hoje proposta não discute saúde pública. O mérito desta ação direta de inconstitucionalidade refere-se a ao princípio da separação de poderes. O que está em questão aqui é se a interpretação de um dispositivo legal pode levar uma agência reguladora a substituir o Congresso Nacional em sua função legislativa”, afirmou Silva.

Para o advogado da CNI, a resolução da Anvisa representa “agressão grosseira à separação de poderes, à livre iniciativa e à autonomia dos consumidores”. “Como tábua de salvação, a Anvisa diz que na verdade trouxe essa regulamentação para diminuir a atratividade dos produtos. Não é possível tratar o consumidor de forma infantilizada”, ponderou.

“Ao contrário do que se diz, a CNI não vem à tribuna desta Suprema Corte para manietar e aleijar a agência. O que a CNI pede é que esse dispositivo não torne o nosso Congresso obsoleto”, observou Silva.

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