TRF-4 nega a União parte dos valores confiscados de José Dirceu
A 8 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) indeferiu o recurso da União, que solicitava parte dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu (PT-SP). A Advocacia-Geral da União (AGU) esperava dividir com a Petrobras, o montante de R$ 22.729.835,63.
O pedido foi negado de forma unânime. Os membros do TRF-4 entendem que o valor deveria ser repassado integralmente à Petrobras, visto que a estatal teria arcado com os custos da propina embutida nos contratos.
A União recorreu ao tribunal alegando existência de valores sonegados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclusão da propina como custo dos contratos de engenharia teria resultado na redução do lucro apurado pela Petrobras.
De acordo com o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os créditos apurados pelo Fisco se referem aos rendimentos recebidos pelas pessoas física e jurídica, enquanto a ação penal relacionada com o sequestro dos bens se refere aos valores pagos pela Engevix à JD Consultoria e à empresa de Milton Pascowitch, Jamp Engenheiros.
Gebran ressalta que a ação diz respeito à participação de Dirceu em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não havendo, em nenhuma delas, imputação por cometimento de crime tributário.
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