Temer tem 30 dias para pagar multa na Justiça Eleitoral

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/07/2016 12h18
Brasília - O Presidente interino Michel Temer faz pronunciamento no Palácio do Planalto ( Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil Michel Temer Fotos Públicas - AGBR - caretas

O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) tem 30 dias contados, a partir da última terça-feira (19), para pagar a multa, no valor de R$ 80 mil, referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação. 

Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.

O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, zona sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.

O político foi condenado, no início de maio, por unanimidade no plenário do TRE-SP, por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou, ao todo, R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um. 

O valor é o equivalente a 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839 924,46. O político não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea “p” do inciso 1º, que fica inelegível “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”.

Defesa

Responsável pela defesa do presidente no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.

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