O que diz a lei de crime de responsabilidade contra a presidência

  • Por Jovem Pan
  • 10/03/2015 13h44

Crimes de responsabilidade do presidente estão definidos em lei 1.079, de 1950, de Eurico Gaspar Dutra.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV – A segurança interna do país:

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias

(…)

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(…)

3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

Para se enquadrar na lei, no entanto, o crime deve ser cometido dentro da função pública exercida, mas os atos teriam sido feitos anteriormente ao segundo mandato de Dilma.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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