O que a lei diz sobre o aborto e o que o STF pode decidir

  • Por Jovem Pan
  • 08/09/2016 14h30
EFE/ Antonio Lacerda Pequena Manuelly

Os Dois Lados da Moeda desta quinta falarão sobre a liberação do aborto. O procurador-geral Rodrigo Janot defendeu a legalização em casos de microcefalia.

Ele considera uma verdadeira tortura à mulher a existência de um feto microcéfalo. E argumenta: “a continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção representa risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos”.

A defensaria pública da União contesta porque há possibilidade de se viver com microcefalia, diferente da anencefalia. Foram confirmados 1.845 casos no Brasil, além daqueles suspeitos.

No plano penal o aborto é permitido no Brasil apenas em casos de estupro e risco de vida à mãe, além da anencefalia (por causa de decisão do STF).

Sócrates achava que a mulher não deveria ser mãe, deveria ser apenas produtora de guerreiros para o Estado. A perspectiva de eugenia acompanha o ser humano desde os primórdios da população.

A lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, os direitos de quem vai nascer.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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