Abre-se outra possibilidade de investigar a atuação de Dilma no caso do Petrolão

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 17/03/2015 10h56

Presidente Dilma Rousseff Midas Press/ Folhapress Dilma 09/03 2

Reinaldo, abriu-se uma outra possibilidade de investigar a atuação de Dilma no caso do Petrolão?

Sim, a questão anda por meandros do juridiquês, mas acho que dá pra gente se entender. Não sei, não, mas tenho pra mim que a oposição está cochilando sobre a importância de um Agravo Regimental, assinado pelo PPS, que chegou ao Supremo Tribunal Federal por intermédio do deputado Raul Jungmann (PE), na sexta-feira. No meu blog, no sábado, escrevi a respeito. O que é um “Agravo Regimental”? É um pedido para que a corte reveja a sua própria decisão. O que se pede ali? Que a atuação de Dilma no escândalo do petrolão seja investigada, ainda que ela não possa, de fato, ser processada por atos anteriores à sua condição de presidente. Bem, a primeira falha dessa tese é supor que tudo o que diz respeito a Dilma, nesse caso, vai até 2010. Mas não vou me ater a isso agora, porque o ponto é outro.

O que interessa nesse agravo do PPS é outra coisa. Há uma sólida jurisprudência no Supremo – e o partido pede que Teori Zavascki se manifeste a respeito – sustentando que um presidente pode, sim, ser investigado. Nem que seja para que o processo ocorra só depois do término de seu mandato. Noto: a argumentação de Rodrigo Janot, acatada por Zavascki, para não investigar Dilma foi justamente esta: sustentar que ela não poderia ser processada por atos estranhos ao mandato. Mas quem está falando de processo?

Vamos ver o que escreveu o ministro Celso de Mello, decano do Tribunal, no Inquérito nº 672/6:
“[…] a imunidade constitucional em questão [está se referindo ao Presidente da República] não impede que por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”.

Informatio delicti, ouvinte, é a notícia crime. Fora do juridiquês, quer dizer o seguinte: investigar pode; não pode é processar. Até porque vamos pensar:
a: como se vai processar alguém depois de encerrado o mandato sem a investigação?;
b: é preciso que se investigue, então, agora, mesmo as questões anteriores ao mandato para saber se elas não têm desdobramentos já na fase do mandato. Espero estar sendo claro.

Há uma possibilidade de que Zavascki considere que o PPS não tem legitimidade para entrar com Agravo Regimental porque não é uma parte no caso. O partido diz que sim. Por via das dúvidas, já se antecipou e pediu que, eventualmente negado o agravo, a solicitação seja levada ao pleno do Supremo como questão de ordem. E aí todos os ministros terão de falar a respeito.

Embora eu entenda, e já expus aqui tantas vezes, que existem razões para a denúncia de impeachment, com base no que dispõe a Lei 1.079, sei que a tese é polêmica. Ocorre que a Lei do Impeachment é matéria a ser tratada na Câmara dos Deputados. No que respeita à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo, nada mais vai acontecer se não houver ao menos a investigação. É só questão de bom senso. Mesmo um defensor fanático do impeachment via Congresso não tem por que contestar o caminho adotado pelo PPS. Nesse caso, o que abunda não prejudica.

É chegada a hora de os oposicionistas cobrarem uma posição de Zavascki.

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