Asnos inquietos. E a formidável tese do complô para soltar Cunha

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 10/02/2017 10h10
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

Querido leitor,

você tem todo o direito de se deixar conduzir por asnos e oportunistas. De vez em quando, até um asno oportunista surge na parada. É raro porque o oportunismo requer certa inteligência, que não é o forte do jumento.

Ouça o comentário completo AQUI.

Trato, claro!, do bicho simbólico, não do que realmente existe. Ao contrário da lenda, o dito-cujo é, a seu modo, um dos mais “inteligentes” do reino animal. Não é o caso dos de duas patas.

E você pode também, leitor, escolher o caminho da informação objetiva, aliando-o à lógica. Costuma ser uma boa receita, acreditem.

Numa conversa, um interlocutor me garantiu que está em curso uma grande conspiração — mais uma!!! Desta feita, o objetivo seria tirar logo Eduardo Cunha da cadeia para evitar que ele faça delação premiada. E por que tal esforço? Ora, porque, afinal, o homem pode derrubar a República.

Entendo.

O que os asnos não percebem ao soltar tal zurro? Que estão a confirmar que, de fato, usa-se a prisão preventiva com o objetivo de chegar à delação. Eu sempre achei isso. Eles é que negavam.

Descobri que até eu faria parte dessa turma. É, leitor!!! Até eu! Segundo dizem, quero soltar logo Cunha para que ele não delate os meus amigos do PMDB. Ora, vão se catar! A canalha petralha diz que meus amigos estão no PSDB.

Eu e Roberto Carlos temos um milhão de amigos!

Tudo lixo.

Então vamos ver

A ação que está no Supremo pedindo a soltura do ex-deputado não foi pautada para esta quinta. O pai da ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, morreu, e ela estava ausente. Dias Toffoli presidiu a sessão. Sim, melhor aguardar o retorno de Cármen.

Tal ação, já expliquei aqui, atende pelo nome de “Reclamação”, que é quando se pede ao Supremo que chame para si uma decisão que lhe é própria. Argumento da defesa: quando o Supremo afastou Cunha da Presidência da Câmara, não decretou a sua prisão preventiva. Logo, ao fazê-lo, Sergio Moro estaria desrespeitando aquela decisão.

A tese é insustentável, e infiro que Cunha jamais será ou seria solto por isso. Acho que a sua defesa será derrotada por unanimidade na Segunda Turma.

A chance de Cunha ser libertado por decisão do STF só poderá derivar de um habeas corpus de ofício, que será, é evidente, impetrado. Nesse caso, então, os ministros não vão analisar se há ou não coerência entre a decisão de um juiz ou a de outro; se existe algum vício procedimental etc.

O que a defesa vai alegar é que inexistem razões PARA A PRISÃO PREVENTIVA, aquela sem prazo definido, que ocorre antes do julgamento.

Os ministros da Segunda Turma vão analisar se há evidências de que Cunha, caso fique solto, vai:

– cometer crimes contra a ordem pública ou econômica;

– intimidar testemunhas ou manipular provas;

– pretender fugir.

É o que prevê o Artigo 312 do Código de Processo Penal para que alguém seja preso antes de ser condenado.

Se nada disso estiver dado, Cunha e outros eventualmente na mesma situação têm de ser soltos não em razão do lobby desse ou daquele, mas do respeito à lei.

Que diabo de complô é esse?

Mais asnices
Mas a tese é ainda asnal de um outro modo — trata-se da combinação de vários tipos de jumentice. Vamos ver?

Se Cunha, fora da cadeia, não sentirá a premência de fazer delação premiada, então ele estará escolhendo ficar solto agora para ser condenado, deixem-me ver, a uns 15 anos depois, é isso? Uma sentença dura pode, sim, ser um elemento muito convincente, não? O empreiteiro Ricardo Pessoa, por exemplo, fez delação depois que teve a preventiva decretada.

O absurdo final dessa tese ridícula é supor que o sujeito, ao ter revogada a prisão preventiva, foi absolvido. Não! Sem a delação premiada, o que o espera são muitos anos de cadeia.

É uma bobagem da orelha ao rabo.

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