A enésima coletiva do MPF e mais uma ação, digamos, polêmica!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 31/03/2017 10h47
Cerimônia de devolução a Petrobras de valores recuperados pela Operação Lavajato. Na Foto: Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da Operação Lavajato (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil - 2015 Deltan Dallagnol - ABR

Adivinhem! Deltan Dallagnol é holofote-dependente. Se ele fica muito tempo sem as luzes, começa a bater biela. Pois bem… Nesta quinta, houve uma daquelas entrevistas coletivas do MPF. O orador da turma, claro, foi… Dallagnol. E ele anunciou uma ação de improbidade administrativa contra o PP que pede o pagamento de R$ 2,3 bilhões em multas. Bem, queridos, dizer o quê? Poucas empresas no Brasil, entre as gigantes, teriam condições de arcar com um desembolso nesses. É claro que o PP não tem esse dinheiro.

Os demagogos de plantão vão sair gritando em favor do Ministério Público Federal sem nem mesmo ler a Lei de Improbidade Administrativa, a  8.429, que, diga-se, é um dos textos mais aloprados da legislação brasileira. Duvido que Sócrates, Cristo ou Churchill escapassem — Churchill, aliás, não escapou nem dos eleitores, coitado!, depois de vencer a Segunda Guerra…

Bem, meus caros, eu só sei recomendar que vocês leiam a lei de improbidade. O link vai acima. Se a gente atenta para o caput do Artigo 1º e seu parágrafo único, tem-se o seguinte:

“Art. 1°” –  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.”

Pronto! Vocês já sabem o que é um crime de improbidade. Mas quem está sujeito a praticá-lo? Os agentes púbicos! Mas quem são os agentes públicos? A lei os define no Artigo 2º:

“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

E pronto! Esses são os tais “agentes públicos” aos quais se pode imputar o crime de improbidade.

Como se nota, os partidos não estão entre eles. Entendo que a ação de improbidade contra uma legenda não vai prosperar.

E ninguém deve se enganar: na esteira da ação contra o PP, outras virão, tendo como alvos vários partidos..

Se a ação não faz sentido, menos sentido ainda faz mais uma entrevista coletiva dos senhores procuradores destinada à doutrinação e ao proselitismo de um credo.

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