Mais um espinho para Toffoli: decidir se anula ação na casa de Bernardo. O que diz a lei?

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 01/07/2016 11h38
BRASÍLIA, DF, 26.10.2014: ELEIÇÕES-DF - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, vota em Brasília (DF) neste domingo (26). (Foto: Joel Rodrigues/Folhapress) Folhapress O presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Eu não queria estar na pele do ministro Dias Toffoli, do Supremo, que tem tido, já escrevi aqui e reitero, um comportamento impecável nos eventos do chamado petrolão. O seu voto contra a interferência do tribunal em decisões da Câmara na tramitação da denúncia contra Dilma foi exemplar. E por que eu não queria estar na pele dele?

O homem já apanhou para chuchu porque mandou soltar Paulo Bernardo. Como já deixei claro aqui, dado o que veio à luz, acho que o petista é culpado. Condenado em segunda instância, que seja preso. Ou antes, desde que haja motivo. Mas eu também acho que não havia razão para a prisão preventiva. Fazer o quê? É matéria de direito, não de torcida. E qualquer advogado que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal sabe que assim é.

Agora, uma nova questão. O ministro Celso de Mello havia sido sorteado para relatar outro caso espinhoso: uma Reclamação para anular a busca e apreensão feita na casa de Bernardo, que, não por coincidência, era também a casa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), com quem é casado.

Ministros do STF podem abrir mão desse papel e passar a um colega que esteja com algum caso correlato. Foi o que fez Mello. Quem vai decidir de novo é Dias Toffoli. E agora? Bem, leitor amigo, antes de ficar bravo, convém consultar a lei. E o próprio juiz que tomou a decisão, Paulo Marques Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo, dá pistas de que algo errado se passou.

Vamos ver. Eu acho que Gleisi também é culpada. Mas as coisas têm de ser feitas segundo a lei. Ela tem foro especial por prerrogativa de função. A única instância que pode autorizar uma ação daquela natureza na casa de um parlamentar federal é o Supremo. Por óbvio, entrar no apartamento em que mora Bernardo correspondia a entrar no apartamento em que mora Gleisi. Já fiz esta pergunta aqui: custava ter pedido a autorização para o STF? A ação acusa o juiz de usurpação de competência.

Bueno de Azevedo sabe que a coisa é complicada. Tanto é que, indagado sobre a ação na casa de Bernardo e Gleisi, afirma:
“Em primeiro lugar, na descrição do endereço pela autoridade policial, não constou a observação que o referido endereço seria apartamento funcional da senadora. Os endereços foram obtidos por meio de investigações das autoridades policiais. O MP também não abordou especificamente a questão”.

Entendo, pois, que, caso soubesse, teria agido de outra forma. Gleisi é investigada no Supremo, mas não nessa operação. E todos sabemos que os policiais que vasculharam o apartamento funcional não tinham como distinguir o que pertencia a Bernardo do que pertencia à sua mulher.

Caso Toffoli decida anular a busca e apreensão, não será nenhum absurdo. Mas o ministro não é obrigado a optar entre bola ou bule, entre tudo ou nada. Pode, por exemplo, mandar lacrar a totalidade ou parte dos documentos.

O que me parece certo é que a coisa não vai passar em brancas nuvens, ou o princípio do foro especial estaria sendo relativizado, e o Supremo permitiria que atribuições suas fossem usurpadas. Afinal, a maioria dos políticos tem como cônjuge pessoas sem foro.

Encerro com uma observação: uma das maneiras de sabotar a Lava Jato e suas derivações é não respeitar os limites legais. Será sempre contraproducente.

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