Pingo Final: Defesas de Delcídio e Esteves podem se preparar para uma dura batalha

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 27/11/2015 12h35
BRASÍLIA, DF, 28.04.2015: COMISSÃO-AUDIÊNCIA - O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) preside audiência pública conjunta da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e da CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress) Pedro Ladeira/Folhapress Delcídio Amaral

O ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no Supremo, negou o pedido de revogação da prisão temporária do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. Determinou ainda a sua transferência da Superintendência da Polícia Federal no Rio, que fica no Centro, para o presídio Ary Franco, na Zona Norte (nesta sexta, Esteves retornou ao Bangu, por ter direito a cela especial, uma vez que possui ensino superior). A prisão temporária tem um prazo máximo de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco. Não havendo a prorrogação, ele estará livre no domingo.

Ele é acusado, junto com o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), de tentar obstruir investigações da Lava Jato. Segundo conversas gravadas, a ele caberia financiar a operação de fuga de Nestor Cerveró.

Em depoimento, Esteves negou que tenha participado da lambança, diz ter conversado com Delcídio apenas sobre a aprovação da CPMF e sustenta ainda não conhecer Bernardo, filho de Nestor Cerveró.

Esteves teria tido ainda acesso a uma parte sigilosa do conteúdo da delação premiada de Cerveró.

O caso de Delcídio é bem mais complicado. Sua prisão é preventiva. Conseguir um habeas corpus vai ser complicado. A expressão chega mesmo a ter uma conotação quase maldita em razão da gravação que veio a público, feita por Bernardo. Afinal, Delcídio e o advogado Edson Ribeiro contavam justamente com um habeas corpus para Cerveró, concedido pelo Supremo, para organizar a sua fuga — primeiro para o Paraguai e, depois, para a Espanha.

A situação é delicada. Pensemos em Delcídio: que ministro seria ousado o bastante para tirá-lo da cadeia hoje, dado que ele se meteu na organização da fuga de um preso, envolvendo, inclusive, o nome de ministros do tribunal na tramoia? O “risco de fuga” não está entre os motivos para a manutenção da preventiva no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Mas lá está escrito que a pessoa permanece presa se sua liberdade representar risco à aplicação da lei penal. E Delcídio demonstrou ser “o” risco.

André Esteves não está  na mesma situação porque inexiste um áudio com a sua própria voz, organizando o crime. Ainda assim, é evidente que seu caso é também muito delicado. Com que propósito os convivas meteriam seu nome na história? E como ele obteve documentos sigilosos?

Já escrevi que acredito haver certo abuso no expediente das prisões preventivas, especialmente na sua duração. No caso de Delcídio, convenham, não há abuso nenhum. A dúvida é zero.

As respectivas defesas podem se preparar para uma dura batalha. Raramente um crime mexe tanto com os brios do aparato judicial e policial como a obstrução da investigação.

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