Pingo Final: Liberal que rejeite uma reparação a preso maltratado é uma farsa

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 17/02/2017 09h54
Arquivo/Agência Brasil Presos

É claro que a decisão vai gerar uma gritaria dos diabos. Mais: o tema é daqueles que permitem que os instintos mais primitivos se manifestem. Fica tudo pronto para aquelas explosões de bolsonarismo primitivo, um, como se sabe, pleonasmo…

A que me refiro? Vamos lá!

Ao concluir o julgamento de um Recurso Extraordinário (580252), com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado tem de pagar uma indenização, fixada em R$ 2 mil — o valor tinha sido definido em instância inferior —, a presos que sejam submetidos a maus-tratos nas prisões.

O caso

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu ao STF contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS). A defensoria atuou em favor de um condenado a 20 anos de reclusão que cumpre pena no presídio de Corumbá (MS).

O que havia decidido o TJ? Mesmo reconhecendo que a pena é cumprida em “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

O que eu penso?

Pois é… Muita gente que se quer “a verdadeira direita” — e são tão boçais que não me importo, dada a comparação, de ser a falsa! — vai ficar furiosa, mas não estou inovando o meu próprio pensamento: ACHO QUE É PRECISO INDENIZAR! Assim como defendi a indenização para as famílias dos presos que morrem em motins.

Entendo, e há gente sensata que assim pensa, que se possa achar que o pagamento em dinheiro não é a melhor saída. O próprio tribunal debateu alternativas, como a redução da pena (Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello), mas a maioria escolheu a indenização de R$ 2 mil: Teori Zavascki (seu voto é de 2014), Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram por uma indenização ainda maior Marco Aurélio e Edson Fachin; um salário mínimo por mês de aprisionamento em situação degradante. Era o que queria a Defensoria Pública.

“Agora tenho de indenizar bandido?”

Bem, essa é a primeira pergunta que alguns crânios que se fazem notar logo farão. Poderia simplesmente responder o seguinte para espanto de quem indaga: “Você está recebendo, não pagando”. E, claro!, vou ter de explicar.

O estado que encarcera tem o dever de proteger o encarcerado e de garantir a sua segurança, dando-lhe o DEVIDO conforto. Notem: escrevo “o devido”. Um preso não é um visitante de uma colônia de férias. Mas não pode ser mandado para o inferno.

Ora, sujeitos a detenção, convenham!, todos praticamente estamos… Quando o bandido entra na cadeia, o que se tem é o reconhecimento tácito de que aceitamos a existência de um estado que pode isolar os considerados perigosos e que, em outra etapa, deve julgar seu crime.

Nas democracias, presos são cidadãos que decidiram delinquir. E nós atribuímos ao estado o dever de punir. Mas há de fazê-lo dentro das regras.

Campeonato de autenticidade

Ah, claro! Eu não entro em campeonato de autenticidade disso ou daquilo. Ancoro-me em coisas que aprendi ao longo do tempo sobre aquela que é a minha visão de mundo: um direitista liberal. Ou serve “liberal de direita” — para evitar ambiguidades, rsss…

É evidente que não se concebe a existência de um liberal ou de um democrata de direita que aceite que o estado maltrate, a seu bel-prazer, aqueles que encarcera. Ao contrario: no estado liberal mesmo, a força repressiva prende como última saída.

Se, no entanto, prendeu, tem mais é de arcar com a responsabilidade e com a segurança do preso.

Você mudou!

Não! Eu não mudei. Vou publicar abaixo o que escrevi aqui num post de 8 de setembro de 2007, há quase 10 anos, quando protestava contra indenizações milionárias para ex-presos políticos: “De resto, tão triste — ou até mais — do que a tortura com pedigree, aquela exercida contra militantes de esquerda no passado, é a que existe ainda hoje nos presídios brasileiros. Imaginem se cada preso comum acionar o Estado por conta de maus-tratos ilegais sofridos cotidianamente nas cadeias. Ocorre que essa gente não conta com a disposição militante para fazer proselitismo. Não existe uma comissão especial para cuidar do assunto. A esquerda, como sempre, só dá pelota para o “seu povo”, não para “o” povo.

Sim, o preso comum, no mais das vezes, é do “povo”, da fatia do povo que acabou fazendo a coisa errada pelos mais diversos motivos. Por que ele pode apanhar, ser seviciado e submetido a condições degradantes na prisão? E se fosse um militante político?

O dever de um liberal é aplaudir a decisão do STF, que definiu: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

Eu concordo, sem reparos.

Para um liberal com raízes, os dois atores fundamentais serão sempre o indivíduo e o estado.  Nem aquele privatiza este. Nem este tiraniza aquele, seja qual for o pretexto.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.