Pingo Final: Maia na Câmara: a liminar era escancaradamente ilegal!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 24/01/2017 09h41
BOG500.- BOGOTÁ (COLOMBIA), 20/01/2018.- Fotografía de archivo del 27 de noviembre de 2016 del presidente de la Cámara de Diputados de Brasil, Rodrigo Maia, en Brasilia. Un juez federal decidió hoy, viernes 20 de enero de 2017, impedir la reelección Maia, que tenía la intención de presentar su candidatura para volver a optar al puesto que ocupa desde el pasado 13 de julio. EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/arquivo/Joédson Alves Rodrigo Maia - EFE

Os leitores do blog não se surpreenderam com a derrubada da liminar, concedida por juiz de primeira instância, contra a possibilidade de Rodrigo Maia (DEM-RJ) concorrer à reeleição para a presidência da Câmara. Não se surpreenderam porque anunciei aqui no sábado que a liminar cairia. Afinal, era ilegal. Aqui vai.

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Quem exerce a controle de constitucionalidade de atos praticados pela Câmara dos Deputados é o Supremo. Essa atribuição não é de juiz de primeira instância. A liminar caiu porque ilegal. Não se trata de juízo de mérito.

No mérito, já escrevi o que penso, sintetizado no trecho acima. Maia é a melhor opção dos candidatos dados; se o STF não impedir a sua candidatura e, se eu fosse deputado, no quadro dado, votaria nele.

Mas não há como: tenho um compromisso essencial com o que está escrito. E, segundo a Constituição e o Regimento Interno, entendo que sua candidatura fere os códigos legais. Deputados não podem ocupar o mesmo cargo na mesa em eleições sucessivas, dentro de uma mesma legislatura.

Nem Constituição nem Regimento abrem exceção para mandatos-tampões, como é o de Maia, que assumiu o período inicialmente destinado a Eduardo Cunha.

Há duas ações no Supremo questionando a candidatura de Maia à reeleição.

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