Rosa Weber decide destino da CPI da Petrobras

  • Por Jovem Pan
  • 23/04/2014 11h43

Reinaldo, a ministra Rosa Weber decide nesta quarta finalmente o destino da CPI da Petrobras, o que ela pode fazer?

Tudo indica que sim, esperava-se que se pronunciasse ontem, não aconteceu. A ministra tem três saídas possíveis. A primeira é conceder a liminar, hipótese que levará o presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, a recorrer a um agravo regimental para que o Pleno do Tribunal de manifeste. Nesse caso, no entanto, o recurso não tem efeito suspensivo, isto é, a CPI pode ser imediatamente instalada desde que os partidos indiquem seus integrantes.

A segunda saída é negar a liminar. Nesse caso, quem vai apelar ao conjunto dos ministros serão os partidos de oposição, o PSDB, o DEM e o PPS. E há um terceiro caminho, que até a noite desta terça, ao menos, era o escolhido por Rosa: não decidir.

De saída, e o regimento lhe faculta tal escolha, já mandaria a questão para o Plenário, livrando-se assim do peso da decisão monocrática, tomada sozinha. Pode até alegar que está eliminando uma etapa, já que todos os ministros seriam mesmo levados a se pronunciar. Em razão de recursos posteriores, que fale logo de saída.

Ao decidir se uma CPI será ou não instalada, será que o Supremo não está se metendo na seara de um outro poder? É uma pergunta que está por aí. Não existe resposta boa para pergunta errada.

O STF não está decidindo sobre a instalação de CPI coisa nenhuma. Isso é, e continua a ser, uma prerrogativa dos congressistas. Basta que não se tenha o número mínimo de parlamentares por exemplo. E não há tribunal que imponha uma comissão de inquérito. A decisão do STF é outra.

A CPI está prevista na Constituição e é uma das prerrogativas do poder Legislativo. Assim, ao atuar, o Supremo faz apenas o chamado “controle de constitucionalidade”, e essa é uma de suas tarefas. Afinal, trata-se de um tribunal principalmente constitucional.

E porque Rosa não concede logo a liminar? Vai saber, não sei que parte do parágrafo terceiro do artigo 58 da Constituição ela ainda não entendeu. Ou que lhe pareceu obscuro no capítulo 14 no Regimento Interno do Senado. Ou que lhe soou confuso no acordão do habeas corpus 71.039, cujo relator foi Paulo Brossar.

Em todos esses documentos legais está evidente que a oposição cumpriu as devidas formalidades para instalar a CPI da Petrobras. Se a questão for mesmo ao Plenário, seja por iniciativa de Rosa, seja em razão de algum recurso, saberemos a quantas andam o estado de direito no país.

Não custa lembrar que o desastre do chavismo na Venezuela começou com a desmoralização da Corte Supremo do país.

 

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