Teori e o avião: sigilo na investigação é praxe. E erro!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 24/01/2017 09h04
BRA11. BRASILIA (BRASIL), 19/01/2017.- Fotografía de archivo del 7 de junio de 2014 del juez de la Corte Suprema de Brasil Teori Zavascki. Zavascki, relator de la operación Lava Jato, que investiga el mayor caso de corrupción del país, falleció hoy, 19 de enero de 2017, en un accidente aéreo, informaron fuentes familiares. EFE/FERNANDO BIZERRA JR EFE/FERNANDO BIZERRA JR Teori Zavascki EFE

O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, decretou o sigilo sobre a investigação das causas que levaram à queda do avião em que estava o ministro Teori Zavascki.

Comecemos pelo óbvio: esse sigilo é obrigatório, é previsto em lei? Resposta: não! A Justiça é que decide.

Segunda pergunta óbvia: estamos diante de uma exceção ou de um evento corriqueiro? Resposta: de um evento corriqueiro quando há acidente aéreo. A prática corrente é decretar o sigilo.

Pois é… Uma das virtudes de haver juízes, e não máquinas, para tomar decisões é a ponderação, nos limites da lei, segundo a necessidade, o contexto e os bens que precisam ser protegidos — sendo o primeiro desses bens nada menos do que “a verdade”.

Vamos ver. Ninguém vai querer saber se o juiz fez ou não o que se costuma fazer. Se há sigilo, infere-se então, é porque há algo de estranho, que estariam tentando esconder.

O clima está tão viciado que a Aeronáutica teve de vir a público para dizer óbvio: era mentirosa a história de que um controlador de voo, filiado ao PT, teria dado instruções falsas ao piloto do avião que transportava Teori, induzindo-o à queda. Mais: tal controlador seria um sargento da Aeronáutica, que teria sido preso em seguida, mas libertado em razão de uma habeas corpus dado por Ricardo Lewandowski.

Tudo de uma mentira escancarada!

Há tolos para todos os gostos. Essa é apenas uma das teorias em curso. Há outras, claro!

Ora, quem ajuda a alimentar esses cretinismos? Com a devida vênia, colabora com esse clima o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia. Quando ele diz que a ministra Cármen Lúcia tem de assumir para si a tarefa de homologar a delação da Odebrecht – e sugere que deve fazê-lo já –, está dizendo: “Ninguém mais naquele tribunal é digno de confiança”.

Colabora com esse clima, e também lamento profundamente, o juiz Sergio Moro. Quando diz a interlocutores que “nem tudo está perdido com a morte de Teori”, está, na prática, dizendo que “quase tudo está perdido”.

Sim, senhores! Direito também é linguagem. A vida é linguagem, disse o poeta. “Nem tudo” é a parte que falta ao “quase tudo”. É a soma do “nem tudo” com o “quase tudo” que forma a inteireza.

Ora, por que, então, não lista as perdas irreparáveis — refiro-me ao processo, não ao prejuízo, este sim irreversível, para familiares e amigos de Teori?

É impressionante que algumas vozes que se querem muito sérias defendam, abertamente, que se ignorem dispositivos legais para, então, fazer justiça…

Volto ao ponto
Ora, nesse ambiente contaminado, a decretação do sigilo da investigação, ainda que praxe, atua contra o interesse da sociedade porque serve apenas para alimentar a especulação de que se tenta ganhar tempo para manipular o resultado.

É uma decisão infeliz.

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