Lei ajuda a inibir exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças

  • Por Jovem Pan
  • 23/05/2014 08h53

A lei que torna crime hediondo exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças e adolescentes ajuda a inibir este tipo de ação. Este modo de contravenção se junta agora no hall de delitos como latrocínio, homicídio e estupro e passa a ser inafiançável.

De acordo com o jurista Ives Gandra da Silva Martins, apesar do amplo direito de defesa, a sanção será mais rígida. Falando a Daniel Lian, o integrante do linha de frente da Jovem Pan salientou que a pena passa a ser mais austera na comparação com crimes comuns.

*Ouça os detalhes no áudio

O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex destacou que a legislação mais severa contribui para inibir este tipo de crime. O especialista assinalou que a modificação imprime um expressivo avanço no combate a esta transgressão.  

A partir de agora, o início da pena é no regime fechado e com progressão para o semiaberto, que permite trabalho fora da prisão. Mas isto só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena ou de três quintos, se for reincidente; para crimes comuns é um sexto.

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