Pingo Final: reforma política: fatal, bom e ruim no texto do relator petista

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 04/04/2017 10h47
Brasilia - A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa de 2014 (PL 2330/11, do Executivo) e instalada . Os líderes partidários indicarao os integrantes da comissão. A comissão especial contará com integrantes das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Possíveis modificações no projeto estão sendo discutidas entre o ministro dos Esportes, Orlando Silva, e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). A Fifa discorda de alguns pontos da proposta. 
 Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr Deputado Vicente Cândido (PT-SP) - ABR

Vamos lá. O deputado petista Vicente Cândido (SP) apresenta nesta terça, na Comissão Especial da Reforma Política, o seu relatório sobre o tema. Há propostas ali que são inevitáveis, ainda que ruins; há as que são boas em si, e também há soluções que provocam um tanto de calor, mas nenhuma luz.

Entre as propostas ruins e inevitáveis estão:

1: FUNDO PÚBLICO
Ele financiaria a eleição. Cândido propõe que a União destine R$ 1,9 bilhão para o primeiro turno e R$ 285 milhões para o segundo. Não restou alternativa. O financiamento privado não voltará para a disputa de 2018. Sem recursos da União, restará só o crime organizado para financiar o pleito. É isso o que queremos? E noto: esse dinheiro é irrealista. Não dá nem para 0 começo. Sinto forte cheiro de caixa dois no ar se o valor for esse.

2: VOTO EM LISTA
Os birrentos esperneiam, como garotinhos mimados, mas o fato é que, sem financiamento de empresas, o dinheiro tem de vir dos cofres públicos. Terá de ser repartido entre os partidos. Mantido o atual sistema, sem lista pré-ordenada, aconteceria o quê? Cada candidato reivindicaria a graninha que lhe caberia do fundo? Para evitar o caciquismo, Cândido propõe que os partidos definam a sua lista em convenções.

Mas há as propostas boas em si, a saber:

3: FIM DA REELEIÇÃO
Bem, sou contra a reeleição. Sempre fui. E critiquei duramente o governo FHC por ter patrocinado a emenda, em 1997. Só que Cândido pede mandato de cinco anos. Já volto ao assunto.

4: SEM COLIGAÇÃO NO VOTO PROPORCIONAL
Bem, a coligação proporcional é uma aberração, não é?, que só contribui para a multiplicação de partidos.

5: TIPIFICAÇÃO, NO CÓDIGO PENAL, DO CRIME DE CAIXA DOIS
Essa era uma das 10 medidas propostas pelo Ministério Público.

Há no texto de Cândido o que é inexoravelmente ruim:

6: MANDATO DE DEZ ANOS NO STF
Na verdade, a proposta é mais ampla: todos os tribunais que recebem indicações políticas contariam com mandatos de 10 anos, incluindo o juiz do TRF que entrasse pelo quinto constitucional. Não acho uma boa ideia porque, longe de proteger os tribunais, abriria as portas para a excessiva politização das nomeações.

7: ADOÇÃO DO VOTO DISTRITAL MISTO SÓ EM 2026
Notem: eu sou essencialmente contra financiamento público e voto em lista. A minha proposta, já deixei claro, é que a reforma de agora aprove a volta do financiamento por pessoa jurídica a partir de 2022, “na forma da lei” — e haverá muito tempo para pensar a dita-cuja. E a adoção do distrital misto já nesse ano.

8 – SEPARAR ELEIÇÕES DE EXECUTIVO E LEGISLATIVO
É o tipo de coisa que geraria uma confusão dos diabos, sem que se entenda qual é o benefício. O petista quer, num ano, eleição de presidente, governadores e prefeitos e, no pleito seguinte, a de deputados federais e estaduais e vereadores.

Teria de haver prorrogação ou encurtamento de mandato. Seria uma bagunça. É bom lembrar que um mandato de cinco anos para o Executivo, o que seria bom, pode ser uma atrapalhação na relação com o Legislativo. Bem, meus caros, o fundamental, nesse caso, é pôr fim à reeleição, seja com mandatos de quatro ou de cinco anos.

Conversa mole
E o próprio Cândido dá azo a que se debata a tolice da anistia ao caixa dois. Ele disse que não cuidará do assunto, mas que outro pode fazê-lo. Bem, não se anistia o que crime não é. Agora, se o MP quer acusar, por exemplo, de corrupção quem fez caixa dois, dizer o quê? Que apresente as provas!

Ou será que o Congresso aprovaria algo como: “Quem cometeu caixa dois no passado não pode ser acusado de nenhum outro crime”. Ora, se o MP tem uma evidência de corrupção, quem pode impedi-lo de oferecer a denúncia? E quem criaria óbice para que o Judiciário a recebesse?

É impressionante que se debata algo tão estúpido.

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