Precisamos limitar o poder do Estado e aumentar o campo de defesa

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2016 13h41
Antonio Cruz/Agência Brasil Sergio Moro (dir.) e Gilmar Mendes durante sessão no Senado para discutir lei de abuso de autoridade

A imprensa brasileira não deu o devido destaque ao debate que houve entre dois grandes juízes, o ministro do STF Gilmar Mendes e o juiz Sergio Moro, de Curitiba.

Mendes foi específico em seus detalhes, quando falou que o habeas corpus seria supresso do Brasil.

Ele defende a tese de que deve haver uma punição ao juiz e promotor como há a todo mundo.

Mendes citou o caso de pessoas presas há 11 anos e há 14 anos presos provisoriamente, ou seja, sem terem sido julgadas.

Outro caso é de uma jovem estuprada por detentos por quase um mês.

É evidente que não se pode penalizar o juiz pela interpretação da lei, o “crime de hermenêutica”.

A decisão do juiz é uma decisão técnica

Jamais se poderia imaginar que um juiz ou qualquer pessoa fosse punida sem que cometesse efetivamente um crime, nos termos da definição de Nelson Hungria: crime é um fato humano, antijurídico, culpável, típico e punível.

As ruas não precisam defender Sergio Moro. As instituições estão de pé. O juiz tem garantias que nenhum trabalhador tem, como a inamovibilidade e a Irredutibilidade de vencimentos.

Várias garantias constitucionais estavam sendo suprimidas no campo da defesa.

Quando se trata das liberdades humanas, o que se precisa é limitar o poder do Estado. Aumentar o campo de defesa, e não reduzir.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.