Uma disputa entre princípios do Direito no TSE

  • Por Jovem Pan
  • 04/04/2017 12h54
Wikimedia Commons Prédio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE

O grande professor de processo civil e ex-ministro do STF Alfredo Buzaid dizia “conhecer uma ciência é decorar-lhe os termos técnicos”. O Direito vive de princípios. Um princípio no Direito é tão concreto como a Catedral da Sé.

Ives Gandra Martins distingue, em entrevista à Jovem Pan, os dois tipos de responsabilidade, objetiva e subjetiva.

No campo do Direito Civil, vige a responsabilidade objetiva. Por exemplo, se o ônibus de uma empresa cai num rio, quem responde é a empresa.

Já no campo do direito penal, a responsabilidade é exclusivamente subjetiva. Se fosse objetiva, o fabricante do revólver não sairia da cadeia.

E é isso que vai ser debatido no Tribunal Superior Eleitoral.

Se a responsabilidade for subjetiva, o Temer está fora, cai junto.

Se for objetiva, ele pode ficar fora da culpabilidade.

Uma disputa de princípios, como deve ser o Direito.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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