Ajufe: Lei do abuso de autoridade visa “impedimento da atividade judiciária”

  • Por Jovem Pan
  • 01/08/2016 08h45
Divulgação/Ajufe Roberto Veloso

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, afirmou que existem “vários dispositivos” no projeto de lei sobre abuso de autoridade “que visam o impedimento da atividade judiciária e visam atingir a independência do juiz”.

Roberto Veloso defendeu as prisões preventivas e disse que estas devem ser concedidas sem que a parte seja intimada, para evitar que suspeitos fujam ou até mesmo destruam provas que possam incriminá-los.

De acordo com o presidente da associação, o projeto de lei fere a delação premiada. “O Art. 13 desta lei diz que ninguém pode delatar se estiver preso. Se houver prisão e a pessoa delatar, o juiz comete crime. Isso fere o que teve de melhor na Operação Lava Jato. A delação propiciou o sucesso da Lava Jato”, disse.

Questionado se a delação premiada apenas com os investigados presos não seria uma espécie de tortura mental, que levaria a uma delação apenas com o objetivo da liberdade, Veloso citou caso da operação, sem citar nomes.

“O empresário foi preso. Antes de ser preso foi feita busca e apreensão. O empresário estava destruindo as provas. Estava comandando via telefone e e-mail isso. Deixar o empresário solto significaria atrapalhar a investigação. Ele foi preso não para delação premiada, mas para impedir que destruísse provas”.

Com o Judiciário mais “estável” que outros poderes, Veloso disse que a demanda aumentou e ressaltou a necessidade dos Executivo e Legislativo se portarem melhor.

Foro privilegiado

Nesta segunda-feira (1º), a Ajufe fará ato em São Paulo contra o projeto de lei e também irá mostrar que “a Justiça federal arrecada mais do que gasta e para mostrar que só na Lava Jato recuperamos R$ 2,9 bilhões em verbas”.

“A posição da Ajufe é contra o foro privilegiado”, respondeu aos questionamentos da Jovem Pan. “Ela não constava na história da República até 1969. O Supremo Tribunal Federal tinha uma sumula dizendo que não cabe ao Supremo processar e julgar deputados e senadores. Mas a Emenda Constitucional 1 estabeleceu essa prerrogativa. O foro privilegiado tem demonstrado que gera atraso grande nos processos”, destacou.

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