Contra o STF, emenda do Senado pode autorizar doações de empresas para campanhas eleitorais

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2015 07h40
Plenário do Senado finaliza votação da redação final da reforma política, que agora volta para a Câmara (Wilson Dias/Agência Brasil) Agência Brasil Senado recebe proposta

 Emenda constitucional do Senado pode autorizar as doações empresariais nas eleições de 2016 e gerar nova disputa com o Supremo Tribunal Federal. Em setembro, os ministros do STF decidiram por oito votos a três pela inconstitucionalidade do repasse privado para campanhas e partidos.

 A presidente Dilma Rousseff vetou na sequência a aprovação concedida pelo Congresso, dentro da Reforma Eleitoral, autorizando apenas pessoas físicas. Mas em entrevista a Marcelo Mattos, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, André Lemos Jorge, avalia a possibilidade de imbróglio jurídico: “Há um movimento no Congresso Nacional para que se aprove uma emenda constitucional, portanto superior à lei que foi aprovada, de forma que voltem as doações de pessoas jurídicas. Portanto, a doação aprovada seria reestabelecida. Outra discussão é se valeria ou não em virtude da decisão do STF, já que ele vai definir novamente se essa emenda modifica o entendimento exposto pelo próprio colegiado ou não”.

Após o julgamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, garantiu que a decisão tem efeito imediato e já valerá para as eleições de 2016. O Congresso busca argumentos jurídicos para restabelecer as doações privadas, como a vacância legislativa, pela não regulamentação do STF. 

Neste entendimento, caberia ao Senado decidir sobre o assunto, através de Proposta de Emenda Constitucional. Para o advogado Alberto Luiz Rollo, mesmo com a votação no Congresso, o caso acabaria no Supremo Tribunal Federal. “O ministro Lewandowski, assim que houve o julgamento no STF, perguntado sobre eventual atitude do legislativo no sentido de aprovar uma emenda constitucional, retoma o primeiro raciocínio. Para ele não importa se a doação de pessoa jurídica será realizada através de lei ordinária, lei complementar ou mesmo emenda constitucional, o STF decidiu que a doação de pessoa jurídica é inconstitucional. Ele sinaliza que se essa emenda for aprovada, o STF vai manter a mesma posição de que a emenda também é inconstitucional”.

A ata do julgamento do Supremo Tribunal Federal deixa claro que a validade da decisão não depende do trânsito em julgado. O advogado João Fernando Lopes Carvalho chama a atenção para o aumento do Fundo Partidário com a proibição de doações privadas: “De 2014 para 2015, já tivemos um saldo no fundo partidário que se aproximou de 900 milhões de reais. Podemos esperar para o ano que vem, com o aperto fiscal, um fundo partidário de alguns bilhões de reais”.

Pela regra atual, as legendas e os políticos vão depender dos recursos do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas em 2016.  A disputa no próximo ano irá envolver os cargos de prefeitos e vereadores em todos os municípios do Brasil.

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