Após indefinição de jurados na hora de proferir a sentença, julgamento é anulado em SP

  • Por Jovem Pan
  • 17/03/2018 09h08
Freeimages Freeimages Em um episódio raro, um julgamento foi anulado nesta semana em São Paulo, depois que os jurados se confundiram e decidiram que o réu não seria nem condenado nem absolvido

Em um episódio raro, um julgamento foi anulado nesta semana em São Paulo, depois que os jurados se confundiram e decidiram que o réu não seria nem condenado nem absolvido.

No banco dos réus, estava o empresário Raphael Cordeiro de Farias Wright, de 34 anos. Em outubro de 2003, na Avenida Paulista, ele atropelou e matou a servidora Ângela Maria Molino, de 59 anos, que era funcionária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O carro estava em alta velocidade e o motorista, que na época tinha 20 anos, tinha ingerido bebida alcoólica e cruzou um sinal vermelho.

Depois de 15 anos e vários adiamentos, o julgamento, finalmente, aconteceu nesta semana. Raphael foi levado a júri popular.

O advogado dele, Alberto Toron, defendeu a tese de homicídio culposo, que é quando não há a intenção de matar. Já o Ministério Público queria que Raphael fosse condenado por homicídio doloso, porque, ao dirigir, teria assumido o risco de matar.

Mas, no momento da sentença, os cinco jurados não chegaram a uma conclusão e o júri foi anulado, como explicou o promotor Tomás Ramadan: “ele4s afastaram a tese da defesa de homicídio culposo, mas por algum equívoco também acabaram por afastar a tese defendida por nós de que teria havido risco de morte assumido por parte do réu, que ele teria agido com o dolo eventual. Mas não absolveram o réu. Repetiu-se a votação, chegou-se ao mesmo resultado e a magistrada achou por bem anular o julgamento e tão logo sejam regularizados os autos ela vai designar nova data para que o réu venha a ser julgado”.

Segundo o promotor Tomás Ramadan, o novo julgamento terá que acontecer até 2020.

Depois da confusão, o medo, agora, é de que o crime acabe prescrevendo.

O promotor Tomás Ramadan explicou ainda que o cálculo do prazo de prescrição é complexo e depende de vários fatores, entre eles, qual o crime que será definido na sentença.

De qualquer maneira, o tempo é cortado pela metade, porque o motorista era menor de 21 anos, na época do atropelamento.

*Informações do repórter Vitor Brown

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