Cármen Lúcia impede inscrição de SC em cadastro de inadimplentes da União

  • Por Jovem Pan
  • 16/01/2018 06h18
Rosinei Coutinho/SCO/STF Em sua decisão, a ministra informou que a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplência inviabiliza a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados e impede a negociação para prolongamento das dívidas com o BNDES

A ministra Cármen Lúcia deferiu a medida cautelar para impedir a inscrição negativa do Estado de Santa Catarina em cadastros da inadimplência da União por empréstimos firmados na década de 80 sob garantia do BNDES.

O procurador-geral do Estado de SC, Ricardo Dela Justina, afirma que a ação foi proposta para evitar restrições internas em cadastros federais, o que poderia prejudicar novos empréstimos e renegociações.

“O banco BNDES acabou restringindo créditos que o Estado ainda tinha, negociações feitas lá dentro. Tivemos que ajuizar ação no STF para pedir à ministra Cármen Lúcia que concedesse liminar afastando as restrições e que o Estado já estivesse no cadastro de inadimplentes, o que foi concedido de imediato, liminarmente”, disse.

Em sua decisão, a ministra informou que a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplência inviabiliza a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados e impede a negociação para prolongamento das dívidas com o BNDES. Ela acrescentou que, em caso como esse, o entendimento do STF é no sentido de determinar a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

*Informações da repórter Lene Junseck

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