Elegibilidade ou não de Lula será decidida pela justiça eleitoral e não pela comum, diz ex-STJ

  • Por Jovem Pan
  • 24/01/2018 08h44 - Atualizado em 24/01/2018 09h06
Agência Brasil Caso a condenação seja referendada, não necessariamente o petista fica inelegível. Esse é o entendimento do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp

O julgamento do ex-presidente Lula ocorre na manhã desta quarta-feira (24), em Porto Alegre, e a expectativa é quanto ao placar dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Caso a condenação seja referendada, não necessariamente o petista fica inelegível.

Esse é o entendimento do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp que, em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, afirmou que a definição sobre a elegibilidade do ex-presidente é de competência da justiça eleitoral. “A condição de elegibilidade não vai ser dita pela justiça comum, mas ratificada ou não pela justiça eleitoral”, disse.

Segundo ele, uma condenação em primeiro grau e até a condenação na segunda instância podem possibilitar ao candidato ir até sua diplomação e, a depender do Tribunal Superior Eleitoral, ele pode não assumir.

“Se ele [Lula] for condenado em segundo grau, ele é condenado pelos crimes eventualmente cometidos, mas as consequências do crime como a suspensão dos direitos políticos não se dão automaticamente. Outra consequência é a Lei da Ficha Limpa, mas também não quer dizer que se dê automaticamente”, explicou.

Dipp relembrou que o TRF4 é livre para apreciar, reapreciar e ter qualquer condição de desvirtuar ou corroborar com as provas produzidas em primeira instância.

“Toda prova colhida contra o ex-presidente Lula é indireta, de certa forma. Série de provas indiciárias que podem fazer, conformar a livre convicção do juiz para efeito de condenação. Mas essa mesma prova pode fazer com que outro juiz possa também ter seu livre conhecimento de forma contrária. É a terceira vez que brinco com isso, de forma séria, que no processo contra Lula, ela não possui prova concreta, como por exemplo achar algumas malas com R$ 51 milhões”, disse.

Sobre uma eventual prisão após a condenação em segunda instância, Gilson Dipp deixou claro que quem decidirá é o tribunal da própria segunda instância.

“Juiz pode determinar, mas essa prisão, como é provisória, deve estar fundamentada. E a fundamentação são os mesmos preceitos da prisão preventiva, porque não foi condenado totalmente. Para que ele possa cumprir pena de prisão, há de se examinar o caso e verificar a necessidade (…)A matéria não é tão fácil, não é tão objetiva. Não é equação que 2 + 2 darão 4”, finalizou.

Confira a entrevista completa com o ex-ministro do STJ Gilson Dipp:

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