Entidades de classe questionam no Supremo o fim da contribuição sindical obrigatória

  • Por Jovem Pan
  • 21/11/2017 06h56 - Atualizado em 21/11/2017 11h27
Nelson Jr./SCO/STF Nelson Jr./SCO/STF Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando o trecho da Lei 13.467/2017, a da Reforma Trabalhista, que põe fim à contribuição sindical obrigatória.

O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Muita gente está incomodada com o fim da contribuição sindical obrigatória. E vale lembrar: todos os 41,3 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada tinham desconto na folha de pagamento, sempre no mês de março, de um dia de trabalho como contribuição sindical.

Por ano, chegava a ser arrecadado o montante de R$ 3,2 bilhões, rateados entre 15.315 sindicatos. A cobrança foi instituída em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, do total arrecadado pelo imposto sindical, 60% eram para os sindicatos, 15% às federações, 5% às confederações e 20% ficavam para o Ministério do Trabalho.

Mas, em 2008, o então presidente Lula determinou que do total repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, 10% deveria ser repassado às centrais sindicais. A CUT e Força Sindical ficavam com as maiores parcelas.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.