Indulto de Temer gera reações diversas: estímulo à corrupção ou cumprimento constitucional?

  • Por Jovem Pan
  • 23/12/2017 14h06 - Atualizado em 23/12/2017 14h17
EFE/Fernando Bizerra Jr. O bom velhinho? Presidente Michel Temer edita indulto natalino e causa polêmica ao ampliar alcance do benefício

O indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer, mais amplo neste ano, gerou diversas reações na sociedade.

Enquanto procuradores da Lava Jato, que não tiveram atendido o pedido de retirar do benefício os condenados por corrupção, criticaram o ato do peemedebista, juristas e advogados ponderaram que o perdão judicial concedido pelo presidente é um ato normal e constitucional.

Sobre o assunto, a Jovem Pan entrevistou no Jornal da Manhã deste sábado (23) o jurista Ives Gandra Martins e a procuradora Thaméa Danelon, coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo.

Danelon destacou que o indulto de Temer não estabelece pena máxima para presos que dele podem se beneficiar. Além disso, o presidente, denunciado duas vezes na Lava Jato em 2017, diminuiu o mínimo de pena que deve ser cumprido para acessar o indulto: de um quarto para um quinto da pena.

Ives Gandra, por sua vez, destacou que a Constituição prevê o benefício e que sua decretação “tem sido um hábito de todos os presidentes da República”. Ele pondera que o benefício de fim de ano visa a “isentar aqueles que não põem em perigo a cidadania e a nação e já cumpriram uma parte da pena”.

A procuradora, do outro lado, avalia que “está muito claro que o poder executivo não está comprometido com o combate à corrupção”. Para Danelon, “esse indulto é uma sinalização de que: continuem praticando a corrupção”. A membro do Ministério Público diz que o benefício de 2017 “é muito infeliz” e demonstra que o governo “não está alinhado à vontade da sociedade, que é punir os corruptos”.

O jurista entrevistado critica, porém, a “reação cinematográfica do brilhante procurador” Deltan Dallagnon, que disse em sua conta no Twitter que o presidente Michel Temer “prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato”. “O Ministério Público não é poder, não tem que fazer críticas políticas dos outros poderes. Sua função é defender a lei, acusar os criminosos e trabalhar dentro dos autos, como fazem os advogados”, disse Ives Gandra.

Contudo, a procuradora Danelon não deixa de fazer sua crítica à situação do País e elogia a Operação Lava Jato: “antes da Lava Jato só iam para a cadeia pessoas mais pobres que não tinham acesso a advogados”. Para ela, a postura do presidente de ignorar o pedido do Ministério Público e de entidades internacionais de combate à corrupção “é extremamente chocante”.

Ives Gandra entende, sim, que “temos uma sociedade altamente sensibilizada com aquilo que nós combatemos, a corrupção no País”. Mas pondera que as acusações têm que passar pelo crivo do poder Judiciário, “neutro”. Ele vê na sociedade brasileira “a impressão de que bastou alguém ser manchete de jornal e já merece ser condenado”.

“No momento em que toda a população está sensibilizada com o nível de corrupção que está sendo desvendado e tem que ser combatido, qualquer indulto que se coloque em relação a crime de colarinho branco passa a ter uma expressão muito maior para o povo do que um crime do sujeito que matou, do cidadão que roubou, do narcotraficante, daquele que não é mais manchete de jornal”, disse o jurista.

“Ele enfatizou que a proposta nem é do presidente da República”, mas “normalmente é feita pelo ministro da Justiça ao presidente. Ele que está mais sujeito a conhecer o que está acontecendo no Judiciário”.

A procuradora Danelon entende diferente e vê um risco na movimentação política ao combate à corrupção. Além de desejar que em 2018 “não sejam passadas leis que enfraquecem o poder Judiciário e o Ministério Público”, ela destaca a importância das eleições. “Não adianta a Lava Jato estar trabalhando se ano que vem não for renovada a classe política. Os políticos corruptos têm que ser afastados”, defende, Danelon, incentivando a população a votar em candidatos “com um passado limpo”.

“A sociedade tem nas mãos o futuro da Lava Jato”, decretou.

Diz o artigo 84 da Constituição:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Ouça as entrevistas:

Procuradora diz que indulto é estímulo à corrupção:

Jurista Ives Gandra Martins defende indulto de Natal de Temer:

Temer ignora pedido da Lava Jato e mantém indulto a condenados por corrupção

Muitos “nomes intocáveis” fisgados pela Lava Jato continuam atrás das grades

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