Justiça analisa nesta quarta pedido do MPRJ para libertar 138 presos acusados de integrar milícia

  • Por Jovem Pan
  • 25/04/2018 07h19
Daniel Castelo Branco/Estadão Conteúdo De acordo com entendimento do MPRJ, não há, pelo menos até o momento, provas efetivas que permitam o oferecimento de denúncia contra estes 138 presos

O juiz Eduardo Marques Hablistsckek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, analisa nesta quarta-feira (25) o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para revogar a prisão preventiva de 138 dos 159 detidos em uma festa no último dia 07. Segundo a Polícia, a festa era patrocinada por uma milícia.

De acordo com entendimento do MPRJ, não há, pelo menos até o momento, provas efetivas que permitam o oferecimento de denúncia contra estes 138 presos. Por conta disso, o órgão defende que apenas 21 permaneçam presos.

Mas o texto do pedido de liberdade, por sua vez, deixa claro que não há ilegalidade na ação policial e nem na decisão da Justiça que determinou as 159 prisões. O pedido foi realizado com base em dados sobre os presos obtidos em levantamento da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado.

Segundo o documento, 138 dos detidos não possuem anotações policiais sobre participação com milícia, tampouco investigações ou inquéritos em andamento. Informações sobre os outros 21 presos não foram fornecidas.

Para o MP estadual, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região. Isso foi comprovado, segundo a instituição, pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil no dia da operação.

O caso

As prisões ocorreram durante uma festa aberta a todos que comprassem convite, realizada no último dia 7. Os detidos estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste. Durante a audiência de custódia, realizada em 10 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter as prisões.

O coordenador de defesa criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz, afirma que prender uma pessoa sem indicar qual foi a conduta criminosa dela é ilegal.

“A pessoa tem que saber por que está presa. Ninguém pode ser preso simplesmente por estar em uma festa. Se você entrar no site da banda de pagode que se apresentou, ela convida para o evento. Era um evento público com cobrança de ingresso”, disse na semana passada Queiroz.

No dia 9, um grupo de defensores foi ao presídio de Gericinó, onde entrevistou 41 presos. “Todos eles eram primários e de bons antecedentes. A maioria esmagadora fornecendo contato das famílias e informando que tem vínculo de emprego formal, alguns com carteira de trabalho assinada há 15 ou 20 anos. Isso nos assustou. Nós vimos gari, pequenos comerciantes, motorista de ônibus, cozinheiro, empacotador de supermercado (presos)”, afirmou o coordenador de defesa criminal.

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