Plenário do STF deve esperar perícia de áudio antes de deliberar, avalia Ives Gandra

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2017 08h33
Divulgação/Advocacia Gandra Martins Divulgação/Advocacia Gandra Martins Ives Gandra Martins - div

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o jurista Ives Gandra Martins defendeu uma postura “cuidadosa” do Supremo Tribunal Federal diante do inquérito que investiga o presidente Michel Temer por corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa (crimes comuns). “Tenho a impressão que vão esperar o resultado da perícia na fita [áudio]”, disse. “Nesta primeira fase cabe ao Supremo a investigação”.

“O Supremo não pode decidir sem autorização da Câmara”, disse o jurista sobre se torna o presidente réu ou não. O artigo 86 da Constituição impõe: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Para isso, quem deve autorizar o prosseguimento da ação, e o afastamento de 180 dias de Temer, é a Câmara dos Deputados.

Em caso de afastamento de Temer, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, seria o presidente da República interino por até três meses (180 dias), enquanto se dá o julgamento de Temer pelo Senado (em caso de impeachment por crime de responsabilidade), ou pelo Supremo (em caso de crime comum).

O jurista analisa que, nos dois casos, o Brasil deve esperar até seis meses para ter uma definição. “Entendo, sem fazer nenhum juízo de valor, que um eventual afastamento definitivo do presidente representaria pelo menos de cinco a seis meses pela frente”, diz Ives.

Mas, para o jurista, um julgamento de delito comum no Supremo teria um andamento ainda mais demorado, já que há fase de alegações e oitiva de testemunhas. “Se a questão for de delito comum e for ao Supremo, a demora será muito maior porque terá tempo de defesa, as alegações, testemunhas que serão ouvidas, etc. Daí ficaria interinamente na presidência o presidente da Câmara”.

A defesa do presidente Michel Temer enviou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, designe um especialista para apurar o áudio no qual ele foi gravado em conversa com Joesley Batista. O pedido foi atendido pelo ministro. O presidente pediu ainda a Fachin a suspensão da investigação. A solicitação foi encaminhada ao plenário, que deve decidir sobre o fim ou continuidade do inquérito aberto contra o presidente nesta quarta (24).

Forças armadas?

Na avaliação do jurista, e caso de o Supremo decidir seguir condenar Michel Temer sem a autorização da Câmara, o próprio presidente da República pode pedir para que as Forças Armadas intervenham e reponham a lei e a ordem, seguindo o artigo 142 da Constituição. “Não acredito que isso vá acontecer”, pondera, no entanto, Ives Gandra. “Eu tenho absoluta certeza de que os poderes terão o bom senso de não chegar ao (artigo) 142. Mas a própria declaração do comandante do Exército dizendo que eles respeitarão integralmente a Constituição, é um alerta para que o Supremo faça o que está no (art.) 86”.

“Se um dos Poderes pedir, dizer que o Supremo não respeitou o art. 86, não mandou à Câmara, se o Supremo passar por cima da Câmara e o Executivo pedir, cabe às Forças Armadas a reposição da lei e da ordem”, completou.

O jurista creditou ao corpo de ministros do Supremo a melhor decisão sobre o caso: “eu, pessoalmente, conheço bem os 11 ministros do Supremo, tenho livros escritos com muitos deles, e estou absolutamente convencido que eles vão investigar, mas se houver o caso eles mandarão à Câmara. Admitido pela Câmara o crime comum vai ao Supremo. E admitido crime de responsabilidade, vai ao Senado”.

Confira a entrevista completa:

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