Regulamentação de distratos imobiliários deve dar mais transparência às negociações

  • Por Jovem Pan
  • 07/08/2017 07h53 - Atualizado em 07/08/2017 11h06
21-01-2015 - São Paulo. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas O índice de cancelamentos nas operações de compra e venda de imóveis não chegava a 20% até o início de 2014, mas disparou, desde então

O governo deve publicar nos próximos dias a medida provisória que vai regulamentar os distratos imobiliários. A redação de regras mais claras sobre o tema é uma reivindicação antiga do setor, que ganhou força, depois da crise econômica.

O índice de cancelamentos nas operações de compra e venda de imóveis não chegava a 20% até o início de 2014, mas disparou, desde então. No ano passado, chegou a 43,4%.

As incorporadoras cobram mais garantias para os casos de cancelamentos das negociações. Elas alegam que as desistências provocam atrasos nas obras e, em alguns casos, até aumentam o preço final do empreendimento.

O presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias, Luiz Carlos França, ressaltou que os compradores que estão em dia acabam sendo afetados: “é uma coisa muito simples. Quando essa pessoa desiste, ele prejudica outros”.

França afirmou ainda que a regulamentação dos distratos já é uma realidade em outros países.

O presidente da CBIC, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, destacou que as novas regras não podem deixar os compradores desamparados: “o que a gente quer é fazer com que o distrato seja uma coisa séria”.

Martins avaliou que as regras atuais permitem interpretações divergentes sobre os distratos.

O mercado imobiliário reclama que a falta de regulamentação faz com que as disputas tenham que ser resolvidas caso a caso.

O grupo de trabalho que discute a medida provisória sobre o tema é formado por representantes da CBIC, da Abrainc e também da Secretaria Nacional do Consumidor, que é ligada ao Ministério da Justiça.

*Informações da do repórter Vitor Brown

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