Governo apresenta reforma da Previdência, principal aposta para equilibrar as contas públicas

  • Por Jovem Pan
  • 20/02/2019 12h52 - Atualizado em 17/04/2019 14h14
Luis Macêdo/Câmara dos Deputados Presidente Jair Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência à Câmara dos Deputados

A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro detalhou nesta quarta-feira ponto a ponto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada ao Congresso Nacional. Principal aposta para equilibrar as contas públicas, o texto foi levado pessoalmente pelo presidente e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, à Câmara dos Deputados, onde iniciará sua tramitação — se aprovado, seguirá para aval do Senado.

A expectativa da área econômica é que, se implementada ainda neste ano, a reformulação do sistema previdenciário brasileiro causaria impacto de R$ 1 trilhão no período de dez anos — nos quatro primeiros anos, o governo deixará de gastar R$ 189 bilhões.

O texto estipula idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com período de 12 anos de transição. Servidores públicos e trabalhadores incluídos no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS_ deverão cumprir ao menos 20 anos de contribuição para conseguir se aposentar.

No caso dos militares, as alterações no regime previdenciário serão encaminhadas separadamente, por meio de um projeto de lei específico, até 20 de março, segundo Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social.

A equipe de Paulo Guedes que compõe a Secretaria Especial da Previdência Social fez uma longa apresentação visual do texto em entrevista a jornalistas em Brasília. Participaram da explanação Leonardo Rolim (secretário da Previdência), Narlon Gutierre Nogueira (secretário adjunto), Bruno Bianco (secretário especial adjunto), Cristiano Neuenschwander (procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União) e Felipe Portela (diretor de Programa da pasta). Em seguida, Rogério Marinho se juntou à equipe para responder questionamentos.

A íntegra da PEC está disponível no site da Câmara dos Deputados (clique aqui).

Alíquota

A proposta eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição dos servidores públicos poderá chegar até 22% para quem ganha salários acima de R$ 39 mil.

O texto unifica as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.

As alíquotas da contribuição à Previdência vão subir de acordo com os salários, como acontece no Imposto de Renda da Pessoa Física. Sobre o valor de até um salário mínimo, a alíquota será de 7,5%. No que exceder o salário mínimo, a alíquota vai subir progressivamente de acordo com a faixa de renda do trabalhador e do servidor.

Pela tabela, quem ganha R$ 998,01 até 2.000,00, a alíquota efetiva vai variar de 7,5% a 8,25%; de R$ 2.000,01 a R$ 3 000,00, a alíquota será de 8,25% a 9,5%; de R$ 3.000,01 a R$ 5 839,45, de 9,5% a 11,68%.

Para os servidores públicos, haverá faixas adicionais de alíquotas. Para quem ganha acima de R$ 5.839,45. De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, a alíquota efetiva será 11,68% até 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20.000, a alíquota sobe de 12,86% a 14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00, as alíquotas de 14,68% a 16,79% e acima de R$ 39.000, a alíquota será superior a 16,79% ( máximo de 22%). A alíquota dos servidores é de 11%.

Pelos cálculos, 20 milhões de brasileiros que pagam a contribuição até um salário mínimo terão alíquota reduzida de 8% (que é hoje) para 7,5%.

Pensão por morte

O benefício da pensão por morte será instituído por meio de um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.

A pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição – ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.No caso da acumulação de benefícios, haverá um desconto progressivo, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos. Acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento.

Com informações do Estadão Conteúdo, Agência Câmara e da Agência Brasil

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